GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.395, de 14 de maio de 2018 |
Cria e organiza, na Secretaria da Segurança Pública, as Subsecretarias de Acompanhamento Legislativo e de Relações Institucionais e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, diretamente subordinadas ao Titular da Pasta: I - a Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo – SAL-SSP; II - a Subsecretaria de Relações Institucionais – SRI-SSP. Parágrafo único – As Subsecretarias criadas por este artigo integram a estrutura básica da Secretaria. Artigo 2º - As Subsecretarias de que trata este decreto são integradas, cada uma, por: I – responsável pela Subsecretaria; II – Assessoria Especial; III – Corpo Técnico; IV – Célula de Apoio Administrativo. Parágrafo único – As Assessorias Especiais, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas. Artigo 3º - A Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo – SAL-SSP tem, com o auxílio de sua Assessoria Especial e de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - prestar assessoramento ao Gabinete do Secretário no desempenho de suas funções, em especial as de natureza político-institucional de origem das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e do Congresso Nacional; II - realizar o acompanhamento dos assuntos legislativos de interesse da segurança pública junto à Assembleia Legislativa e ao Congresso Nacional; III – promover a adoção das providências necessárias ao cumprimento das disposições do Decreto nº 62.106, de 15 de julho de 2016 Artigo 4º - A Subsecretaria de Relações Institucionais – SRI-SSP tem, com o auxílio de sua Assessoria Especial e de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - prestar assessoramento ao Gabinete do Secretário no atendimento aos prefeitos e às lideranças municipais; II - acompanhar a formalização de convênios com Municípios e de parcerias com entidades não governamentais; III - acompanhar, analisar, avaliar, registrar e encaminhar as demandas dos Municípios, orientando as ações da Pasta; IV - analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações dos Municípios; V - acompanhar a viabilização de determinações governamentais relativas a subvenções ou auxílios concedidos aos Municípios para a área de segurança pública; VI - receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Gabinete do Secretário. Artigo 5º - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; II – preparar o expediente da Subsecretaria; III – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da Subsecretaria. Artigo 6º - Os responsáveis pelas Subsecretarias de que trata este decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências: I – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; II – propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; III – coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Subsecretaria; IV – zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos. Artigo 7º – As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Segurança Pública. Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 15/05/2018 |
Atualizado em: 27/05/2025 12:02 |
![]() |
![]() |