GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.395, de 14 de maio de 2018

Cria e organiza, na Secretaria da Segurança Pública, as Subsecretarias de Acompanhamento Legislativo e de Relações Institucionais e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, diretamente subordinadas ao Titular da Pasta:

I - a Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo SAL-SSP;

II - a Subsecretaria de Relações Institucionais SRI-SSP.

Parágrafo único As Subsecretarias criadas por este artigo integram a estrutura básica da Secretaria.

Artigo 2º - As Subsecretarias de que trata este decreto são integradas, cada uma, por:

I responsável pela Subsecretaria;

II Assessoria Especial;

III Corpo Técnico;

IV Célula de Apoio Administrativo.

Parágrafo único As Assessorias Especiais, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Artigo 3º - A Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo SAL-SSP tem, com o auxílio de sua Assessoria Especial e de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - prestar assessoramento ao Gabinete do Secretário no desempenho de suas funções, em especial as de natureza político-institucional de origem das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e do Congresso Nacional;

II - realizar o acompanhamento dos assuntos legislativos de interesse da segurança pública junto à Assembleia Legislativa e ao Congresso Nacional;

III promover a adoção das providências necessárias ao cumprimento das disposições do Decreto nº 62.106, de 15 de julho de 2016 Legislação do Estado, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual SIALE.

Artigo 4º - A Subsecretaria de Relações Institucionais SRI-SSP tem, com o auxílio de sua Assessoria Especial e de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - prestar assessoramento ao Gabinete do Secretário no atendimento aos prefeitos e às lideranças municipais;

II - acompanhar a formalização de convênios com Municípios e de parcerias com entidades não governamentais;

III - acompanhar, analisar, avaliar, registrar e encaminhar as demandas dos Municípios, orientando as ações da Pasta;

IV - analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações dos Municípios;

V - acompanhar a viabilização de determinações governamentais relativas a subvenções ou auxílios concedidos aos Municípios para a área de segurança pública;

VI - receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Gabinete do Secretário.

Artigo 5º - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II preparar o expediente da Subsecretaria;

III desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da Subsecretaria.

Artigo 6º - Os responsáveis pelas Subsecretarias de que trata este decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:

I assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

II propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

III coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Subsecretaria;

IV zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos.

Artigo 7º As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 15/05/2018
Atualizado em: 27/05/2025 12:02

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