JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, de um imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 459, Distrito de Corredeira, naquele município, com 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e prédio edificado que abrigou a antiga Escola Estadual do Bairro de Corredeira, conforme identificado no processo SE-1538/0038/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro Turístico de Lazer e Parque Ecológico.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.407, de 30 de abril de 2014 (art.1º-nova redação para parágrafo) :
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos educacionais, culturais e recreativos desenvolvidos pela administração local.”. (NR)
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA |