GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.487, de 7 de fevereiro de 2022

Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado, fica substituído pelo Anexo deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.027, de 20 de setembro de 2021 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o

Decreto nº 66.487, de 7 de fevereiro de 2022

LocalEspaçoValor em UFESP
Palácio dos BandeirantesSala São Paulo 1º andar403,51
Sala Bandeirantes 1º andar340,95
Salão Anchieta - Mezanino528,63
Hall Nobre - Térreo1.248,05
Auditório Ulysses Guimarães1.310,61
Palácio Boa VistaCapela São Pedro Apóstolo497,35
Pátio interno, Salão Nobre, Sala de Estar e Banquetes935,26
Pátio Externo215,83

Publicado em: 08/02/2022
Atualizado em: 08/02/2022 11:04

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