GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.487, de 7 de fevereiro de 2022 | |||||||||||||||||||||
Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo | |||||||||||||||||||||
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.027, de 20 de setembro de 2021 Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022 JOÃO DORIA ANEXO a que se refere o Decreto nº 66.487, de 7 de fevereiro de 2022
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Publicado em: 08/02/2022 | |||||||||||||||||||||
Atualizado em: 08/02/2022 11:04 | |||||||||||||||||||||
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