GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.377, de 19 de dezembro de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU-05), no km 187+000m da Rodovia SP-308, no Município de Charqueada, e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD187308-186.187-230-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/02487, necessárias à implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU-05), no km 187+000m da Rodovia SP-308, no Município de Charqueada, Comarca de Piracicaba, as quais totalizam 542,64m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD187308-186.187-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Marilene Marraccini Campagnolo, João Adair Campagnolo e/ou outros, situa-se entre a estaca 187+007,93 e 187+041,37, do lado esquerdo da Rodovia SP-308, no sentido de Charqueada a Piracicaba, no Município de Charqueada, Comarca de Piracicaba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.678,6810 e E=219.992,2521, distante 23,53m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 187+007,93, segue em linha reta com azimute de 228°36'24" e distância de 7,36m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.673,8151 e E=219.986,7315; desse ponto, deflete à direita, confrontando com área remanescente, com azimute de 313°13'59" e distância de 25,95m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.691,5868 e E=219.967,8285; desse ponto, segue em linha reta com azimute de 357°54'51" e distância de 10,40m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.701,9831 e E=219.967,4498, distante 23,54m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 187+041,37; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-308, com azimute de 133°12'49" e distância de 34,03m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 219,56m² (duzentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

II área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD187308-186.187-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Rosemary Aparecida Ometto Silva, Benedito Alberto Furlan da Silva, Ronaldo Aparecido Ometto, Sandra Regina Sotto Ometto, Ivani Carla Ometto Dal Prete e/ou outros, situa-se entre a estaca 186+965,58 e 187+007,93, do lado esquerdo da Rodovia SP-308, no sentido de Charqueada a Piracicaba, no Município de Charqueada, Comarca de Piracicaba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.649,8257 e E=220.023,2548, distante 23,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 186+965,58, segue em linha reta, confrontando área remanescente, com azimute de 223°13'59" e distância de 7,54m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.644,3328 e E=220.018,0906; desse ponto, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 313°13'59" e 43,04m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.678,6810 e E=219.992,2521; 48°36'24" e 7,36m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.678,6810 e E=219.992,2521, distante 23,53m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 187+007,93; deste ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-308, com azimute de 133°29'46" e distância de 0,56m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.678,2959 e E=219.992,6580; desse ponto, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 132°19'59" e 26,60m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.660,3838 e E=220.012,3202; e 133°59'47" e 15,20m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 323,08m² (trezentos e vinte e três metros quadrados e oito decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 20/12/2022
Atualizado em: 20/12/2022 10:45

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