GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.163, de 9 de outubro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto, linha de recalque e implantação de coletor tronco, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no bairro Crispim, zona urbana do Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto, linha de recalque e implantação de coletor tronco de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situadas no bairro Crispim, zona urbana do Município e Comarca de Itapecerica da Serra, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-052-02-R1 e memorial descritivo referentes ao cadastro Sabesp n° 0171/110, constante do processo SERHS-644/06, totalizando 3.610,03m² (três mil e seiscentos e dez metros quadrados e três decímetros quadrados), pertencentes ao Espólio de José Inácio Mendes Gaia, a saber:

    I - Área exproprianda e faixa servienda - objeto 1: desapropriação (cadastro 0171/110) - área total= 3.351,95m²:

    a) área 1: (1-2-3-8-1)= 800,65m² (parte da EEE)- uma área, parte de um terreno sem denominação especial, situado no Bairro do Crispim , Município e Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente a matrícula 38.934 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, representada no desenho Sabesp CT GII 052/02 que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado "1", situado na margem direita da Rodovia José Simões Louro Júnior (Antiga Estrada do Embú-Guaçú-SP 214), sentido de quem de São Paulo vai à Embú-Guaçú, distante 53,81m da divisa com imóvel nº 13.302; do ponto 1 segue pela referida margem com azimute de 206º12'08" e distância de 55,70m, confrontando com a Rodovia José Simões Louro Júnior, até o ponto aqui designado "2"; deste deflete à direita e segue com azimute de 270º02'16" e distância de 7,90m, confrontando com remanescente da área, até o ponto aqui designado "3"; deste deflete à direita e segue pela margem esquerda do córrego Jacira numa distância de 50,87m, até o ponto aqui designado "8", deste deflete à direita e segue com azimute de 90º02'16" e distância de 27,10m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto 1, fechando o perímetro.";

    b) Área 2: (7-4-5 6-7)= 2.551,30m² (parte da EEE)- uma área, parte de um terreno sem denominação especial, situado no Bairro do Crispim, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente a matrícula 38.934 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, representada no desenho Sabesp CT GII 052/02 que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado "7", situado na margem direita do córrego Jacira, distante 53,94m da cabeceira Jusante de uma ponte localizada em um caminho de uso público, que sai para Rodovia José Simões Louro Júnior, altura do nº 13.302, do ponto 7 segue pela referida margem do córrego Jacira numa distância de 50,70m, até o ponto aqui designado "4", deste deflete à direita e segue com azimute de 270º02'16" e distância de 46,80m, até o ponto aqui designado "5"; deste deflete à direita e segue com azimute de 00º02'16" e distância de 50,00m, até o ponto aqui designado "6"; deste deflete à direita e segue com azimute de 90º02'16" e distância de 51,88m, até o ponto "7", confrontando desde o ponto "4" com o remanescente da área, fechando o perímetro.";

    II - Objeto 2 : instituição de servidão de passagem (cadastro 0171/110) - área: (11-12-9-10-11)= 258,08m² (faixa do Coletor Tronco e Linha de Recalque)- uma faixa situada em um terreno sem denominação especial, situado no Bairro do Crispim, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente a matrícula 38.934 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, representada no desenho CT-GII-052-02, que assim se descreve: "tem início no ponto aqui designado "11", situado na divisa com o imóvel nº 13.302 da Rodovia José Simões Louro Júnior, distante 39,48m, medidos pela referida divisa, da margem direita da citada Rodovia, sentido de quem de São Paulo vai à Embu Guaçú; do ponto 11 segue pela linha limite de faixa com azimute de 178º43'54" e distância de 43,69m, até o ponto aqui designado "12", deste deflete à direita e segue com azimute de 270º02'16" e distância de 6,00m, até o ponto aqui designado "9", confrontando desde o ponto "11" com área da mesma propriedade; do ponto "9" segue com azimute de 358º43'54" e distância de 42,34m, confrontando com Córrego Crispim, até o ponto aqui designado "10"; deste deflete à direita e segue com azimute de 77º16'33" e distância de 6,12,. confrontando com imóvel 13.302 da Rodovia José Simões Louro Júnior, até o ponto "11", encerrando uma área de 258,08m².".

    Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006

    RODRIGO GARCIA


Publicado em: 10/10/2006
Atualizado em: 10/10/2006 11:30

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