GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.501, de 24 de janeiro de 2007

Cria a Faculdade de Tecnologia de Santo André, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 27 de junho de 2006, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante Despacho de 20 de setembro de 2006, "ad referendum" do Conselho Universitário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Santo André, no Município de Santo André, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XXX, com a seguinte redação:

    "XXX - Faculdade de Tecnologia de Santo André.".

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 25/01/2007
Atualizado em: 26/01/2007 15:06

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