GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 4º da Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - O Subanexo 26 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.996, de 15 de agosto de 2001
SUBANEXO 26
PENITENCIÁRIA FEMININA "SANTA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER", DE TREMEMBÉ
IDENTIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES | QUANTIDADE | UNIDADES A QUE SE DESTINAM |
Diretor de Serviço | 1 | Núcleo de Segurança e Disciplina |
Chefe de Seção | 4 | Equipe de Vigilância - 4 Turnos |
Chefe de Seção | 2 | Equipe de Portaria - 2 Turnos |
Chefe de Seção | 1 | Equipe Auxiliar de Segurança |
Chefe de Seção | 1 | Equipe de Controle |
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.548, de 29 de novembro de 2011
|