GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.517, de 20 de junho de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a prorrogar a permissão de uso, a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, de que trata o Decreto nº 62.052, de 24 de junho de 2016, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar a permissão de uso, a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, de que trata o Decreto nº62.052, de 24 de junho de 2016 Legislação do Estado, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte contendo 2.635,00m² (dois mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), correspondente ao oitavo andar, do imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalada a Unidade do Arquivo Público do Estado, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 596, Bairro Santana, Município de São Paulo SP, CEP 02010-000, cadastrado no SGI sob o nº 55.645, conforme identificado nos autos do processo nº CC-30.726/16.

Parágrafo único A área de que alude o caput deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos da São Paulo Previdência - SPPREV.

( * ) Nova Redação dada pelo Decreto nº 65.174, de 8 de setembro de 2020 (art. 1º)Legislação do Estado :

"Parágrafo único - A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos.".(NR)

Artigo 2º - A prorrogação a que se refere o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio da Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 21/06/2018
Atualizado em: 09/09/2020 12:13

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