GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.290, de 31 de julho de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Catiguá, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo 5 (cinco) anos, do Município de Catiguá, um imóvel localizado na Avenida Miguel Chaim, nº 229, naquele município, com as medidas, limites e confrontações constantes da matrícula nº 5.269 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, objeto da Lei municipal nº 2152, de 9 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-2.660/2006-SSP.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.957, de 14 de janeiro de 2009 Legislação do Estado

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Catiguá, o imóvel localizado na Avenida Miguel Chaim nº 229, naquele município, com as medidas, limites e confrontações constantes da matrícula nº 5.269 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, objeto da Lei Municipal nº 2.152, de 9 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-2660/06 SSP.". (NR)

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Base Operacional do 5º Grupamento, da 1ª Companhia, do 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.294, de 24 de outubro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 01/08/2008
Atualizado em: 15/01/2009 09:38

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