JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens imóveis a seguir descritos, localizados no Município de Pirajuí, necessários à instalação de uma unidade prisional e de uma estação de tratamento de esgoto, ou outros serviços públicos: "tem início no ponto P1, localizado junto a divisa da Estrada Municipal Vicinal PRI-010, estrada essa que liga a cidade de Pirajuí ao Bairro Estiva, com a divisa da Estrada Municipal PRI-442, que liga a Estrada Municipal Vicinal PRI-010 ao Bairro Congonha; desse ponto segue confrontando com a referida Estrada Municipal PRI-442 por cinco lances, sendo: 1- do ponto P1 ao ponto P2 - distância de 2,970m e azimute de 273°23´09"; 2 - do ponto P2 ao ponto P3 - distância de 16,608m e azimute de 310°40´49"; 3 - do ponto P3 ao ponto P4 - distância de 579,291m e azimute de 336°41´56"; 4- do ponto P4 ao ponto P5 - distância de 44,813m e azimute de 320°13´54"; 5 - do ponto P5 ao ponto P6 - distância de 64,622m e azimute de 324°47´08", onde encontrou a divisa com o Córrego Dourado (margem direita); daí segue confrontando com o Córrego Dourado por três (03) lances, sendo: 1 - do ponto P6 ao ponto P7 - distância de 23,635m e azimute de 38°29´58"; 2- do ponto P7 ao ponto P8 - distância de 39,364m e azimute de 52°49´40"; 3 - do ponto P8 ao ponto P9-distância de 26,296m e azimute de 58°59´14", onde encontrou a divisa com a propriedade de Guilherme Jacopette Neto e s/m Márcia Fuzetti Jacopette, imóvel rural denominado Sítio Dona Jóia, matriculado sob o nº 190 do SRI de Pirajuí; daí segue confrontando com essa divisa por quatro (4) lances, sendo: 1 - do ponto P9 ao ponto P10 - distância de 80,829m e azimute de 110°46´01"; 2 - do ponto P10 ao ponto P11 - distância de 144,118m e azimute de 108°11´49"; 3 - do ponto P11 ao ponto P12 - distância de 80,005m e azimute de 110°05´42"; 4 - do ponto P12 ao ponto P13 - distância de 329,054m e azimute de 109°15´58", onde encontrou a divisa com a Estrada Municipal Vicinal PRI-010, estrada essa que liga a cidade de Pirajuí ao Bairro Estiva; daí segue confrontando com essa estrada por cinco (5) lances, sendo: 1 - do ponto P13 ao ponto P14 - distância de 35,536m e azimute de 225°38´31"; 2 - do ponto P14 ao ponto P15 - distância de 63,056m e azimute de 220°10´53"; 3 - do ponto P15 ao ponto P16 - distância de 27, 162m e azimute de 215°20´41"; 4 - do ponto P16 ao ponto P17 -distância de 35,473m e azimute de 221°32´41"; 5 - do ponto P17 ao ponto P1 - distância de 434,411m e azimute de 215°16´33", onde encontrou o ponto inicial da presente descrição, P1, perfazendo a área de 20,3212 hectares ou 8,36 alqueires."
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2008
JOSÉ SERRA |