GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.937, de 25 de abril de 2008

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de Pirajuí, necessários à instalação de uma unidade prisional e de uma estação de tratamento de esgoto, ou outros serviços públicos


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens imóveis a seguir descritos, localizados no Município de Pirajuí, necessários à instalação de uma unidade prisional e de uma estação de tratamento de esgoto, ou outros serviços públicos: "tem início no ponto P1, localizado junto a divisa da Estrada Municipal Vicinal PRI-010, estrada essa que liga a cidade de Pirajuí ao Bairro Estiva, com a divisa da Estrada Municipal PRI-442, que liga a Estrada Municipal Vicinal PRI-010 ao Bairro Congonha; desse ponto segue confrontando com a referida Estrada Municipal PRI-442 por cinco lances, sendo: 1- do ponto P1 ao ponto P2 - distância de 2,970m e azimute de 273°23´09"; 2 - do ponto P2 ao ponto P3 - distância de 16,608m e azimute de 310°40´49"; 3 - do ponto P3 ao ponto P4 - distância de 579,291m e azimute de 336°41´56"; 4- do ponto P4 ao ponto P5 - distância de 44,813m e azimute de 320°13´54"; 5 - do ponto P5 ao ponto P6 - distância de 64,622m e azimute de 324°47´08", onde encontrou a divisa com o Córrego Dourado (margem direita); daí segue confrontando com o Córrego Dourado por três (03) lances, sendo: 1 - do ponto P6 ao ponto P7 - distância de 23,635m e azimute de 38°29´58"; 2- do ponto P7 ao ponto P8 - distância de 39,364m e azimute de 52°49´40"; 3 - do ponto P8 ao ponto P9-distância de 26,296m e azimute de 58°59´14", onde encontrou a divisa com a propriedade de Guilherme Jacopette Neto e s/m Márcia Fuzetti Jacopette, imóvel rural denominado Sítio Dona Jóia, matriculado sob o nº 190 do SRI de Pirajuí; daí segue confrontando com essa divisa por quatro (4) lances, sendo: 1 - do ponto P9 ao ponto P10 - distância de 80,829m e azimute de 110°46´01"; 2 - do ponto P10 ao ponto P11 - distância de 144,118m e azimute de 108°11´49"; 3 - do ponto P11 ao ponto P12 - distância de 80,005m e azimute de 110°05´42"; 4 - do ponto P12 ao ponto P13 - distância de 329,054m e azimute de 109°15´58", onde encontrou a divisa com a Estrada Municipal Vicinal PRI-010, estrada essa que liga a cidade de Pirajuí ao Bairro Estiva; daí segue confrontando com essa estrada por cinco (5) lances, sendo: 1 - do ponto P13 ao ponto P14 - distância de 35,536m e azimute de 225°38´31"; 2 - do ponto P14 ao ponto P15 - distância de 63,056m e azimute de 220°10´53"; 3 - do ponto P15 ao ponto P16 - distância de 27, 162m e azimute de 215°20´41"; 4 - do ponto P16 ao ponto P17 -distância de 35,473m e azimute de 221°32´41"; 5 - do ponto P17 ao ponto P1 - distância de 434,411m e azimute de 215°16´33", onde encontrou o ponto inicial da presente descrição, P1, perfazendo a área de 20,3212 hectares ou 8,36 alqueires."

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 26/04/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:10

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