GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.780, de 17 de fevereiro de 2011

Autoriza a Secretaria de Turismo a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, visando à transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para realização de obras, serviços e projetos de finalidade e interesse turístico


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria de Turismo autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas que venham a constar de relações aprovadas por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, nos termos do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008 Legislação do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para auxílio na realização de obras, serviços e projetos de finalidade e interesse turístico.

Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com suas alterações.

Artigo 3º - Os instrumentos das avenças deverão obedecer ao modelo do Anexo deste decreto, podendo o Secretário de Turismo promover adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração de objeto.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.321, de 9 de setembro de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) Legislação do Estado:

"Artigo 3º - Os instrumentos das avenças deverão obedecer ao modelo do Anexo deste decreto, podendo o Secretário de Turismo promover adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração do objeto, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, e mediante prévio atendimento dos seguintes requisitos:

I - estrita observância das finalidades do Fundo de Melhoria das Estâncias, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.862, de 1º de junho de 1992;

II - manifestação favorável do Conselho de Orientação e Controle do fundo a que se refere o inciso I deste artigo;

III - autorização do Secretário de Turismo.". (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.534, de 26 de dezembro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 3º do

Decreto nº 56.780, de 17 de fevereiro de 2011


Convênio que celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Turismo, e o Município de , objetivando a transferência de recursos financeiros do Fundo de Melhoria das Estâncias

Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Turismo, CNPJ nº , neste ato representada por seu ,Titular, ,portador do R.G. e do CPF , autorizado pelo Decreto nº , de de de 2011, e o Município de , CNPJ nº , neste ato representado pelo seu Prefeito, , portador do R.G. e do CPF , autorizado pela Lei municipal nº , de de de , celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para "(identificar a obra, o serviço ou o projeto)", de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I.

Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira, vedada a alteração de objeto, mediante prévia autorização do Secretário de Turismo.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.321, de 9 de setembro de 2011 (art.2º-nova redação para parágrafo) :

"Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização do Secretário de Turismo, vedada a alteração do objeto, salvo necessidade excepcional, devidamente justificada, e mediante prévio atendimento dos seguintes requisitos:

1. estrita observância das finalidades do Fundo de Melhoria das Estâncias, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.862, de 1º de junho de 1992;

2. manifestação favorável do Conselho de Orientação e Controle do fundo a que se refere o item 1 deste parágrafo único;

3. autorização do Secretário de Turismo.". (NR)

CLÁUSULA SEGUNDA

Da Execução

São executores do presente Convênio:

I - pelo Estado, a Secretaria de Turismo, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por seu corpo técnico;

II - pelo Município, a Prefeitura do Município de , doravante denominada MUNICÍPIO, cujos gestor e responsável técnico foram indicados pelo Município através da portaria nº , que faz parte integrante do presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente Convênio a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - compete à SECRETARIA:

a) analisar e aprovar a documentação técnica do objeto do presente Convênio, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;

b) acompanhar e supervisionar a execução do objeto do presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;

c) repassar ao MUNICÍPIO os recursos financeiros, de acordo com a Cláusula Sexta do presente Convênio;

II - compete ao MUNICÍPIO:

a) executar direta ou indiretamente, porém sempre sob sua responsabilidade, o objeto do presente Convênio, com início no prazo de ( ) dias, contados da assinatura deste instrumento, em conformidade com o cronograma físico-financeiro integrante do Plano de Trabalho, observados os melhores padrões de qualidade e economia;

b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Convênio;

c) responsabilizar-se tecnicamente pela execução do objeto do presente Convênio;

d) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros recebidos, permitindo sua mais ampla fiscalização;

e) complementar com recursos próprios aqueles repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total da execução do objeto do presente Convênio;

f) prestar contas das aplicações financeiras decorrentes deste Convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;

g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do presente Convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução deste ajuste, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade;

h) instalar e manter placa de identificação do objeto do presente Convênio, de acordo com modelo oficial oferecido pela SECRETARIA.

CLÁUSULA QUARTA

Do Valor

O valor do presente Convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade da SECRETARIA e R$ ( ) de responsabilidade do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA QUINTA

Dos Recursos

Os recursos a serem transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de Melhoria das Estâncias, onerarão o crédito , classificação funcional programática , categoria econômica .

§ 1º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO em função deste Convênio serão depositados em conta vinculada no Banco do Brasil S/A, ou em outra instituição que venha a funcionar como agente financeiro do Tesouro Estadual, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste ajuste.

§ 2º - O MUNICÍPIO deverá observar, ainda, as seguintes regras:

1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, os recursos financeiros deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., observado o disposto no § 1º desta cláusula, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos se verificar em prazo inferior a um mês;

2. as receitas financeiras serão exclusivamente aplicadas no objeto deste Convênio;

3. os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta bancária, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituição financeira, integrarão a prestação de contas de que trata a Cláusula Terceira, inciso II, alínea "f" deste instrumento;

4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração das respectivas aplicações financeiras até a data do efetivo depósito;

5. as notas fiscais/faturas ou os comprovantes das despesas efetuadas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar "Convênio ST/DADE", seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA

Da Liberação dos Recursos

Os recursos de responsabilidade da SECRETARIA serão repassados, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho, em ( ) parcelas.

Parágrafo único - A primeira das parcelas a que alude o "caput" desta cláusula será repassada em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, observado, quanto às demais, o disposto no inciso I do § 3º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Denúncia e da Rescisão

Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.

CLÁUSULA OITAVA

Da Responsabilidade do MUNICÍPIO

Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização dos recursos para o fim convencionado, aplicação indevida destes ou rescisão do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.

CLÁUSULA NONA

Do Prazo

O prazo de vigência do presente Convênio é de ( ) dias, contados da data de assinatura deste instrumento.

Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Turismo, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as respectivas instâncias administrativas.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.

São Paulo, de de

SECRETÁRIO DE TURISMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

Testemunhas:

1.___________________________ 2.___________________________

Nome: Nome:

R.G.: R.G.:

CPF: CPF:


Publicado em: 18/02/2011
Atualizado em: 12/09/2011 10:15

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