GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.219, de 5 de novembro de 2003

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2003, ficando revogado o:

    I - Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002 Legislação do Estado;

    II - Decreto nº 47.718, de 18 de março de 2003 Legislação do Estado;

    III - Decreto nº 48.093, de 19 de setembro de 2003 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO (retificação abaixo)

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 48.219, de 5 de novembro de 2003

    SUBQUADRO DE CARGOS PERMANENTES
    QUANTIDADE
    Agente Administrativo
    295
    Agente de Apoio Administrativo
    321
    Agente de Apoio Operacional
    470
    Agente de Apoio Técnico 4.107
    Agente Operacional
    67
    Agente Técnico
    184
    Analista Administrativo
    72
    Analista Técnico 1.639
    Especialista Administrativo
    92
    Especialista Técnico
    160
    Técnico Operacional
    299
    TOTAL DE CARGOS DO SUBQUADRO PERMANENTES 7.706
    SUBQUADRO DE CARGOS CONFIANÇA
    QUANTIDADE
    Assessor da Presidência
    8
    Assessor Especial da Presidência
    1
    Assistente Administrativo
    6
    Assistente de Direção
    33
    Assistente Técnico Administrativo Nível I
    67
    Chefe de Gabinete
    1
    Chefe Seção
    58
    Coordenador de Equipe 683
    Coordenador Pedagógico
    83
    Coordenador Técnico
    3
    Diretor de Área
    10
    Diretor Técnico
    1
    Diretor Administrativo
    1
    Diretor de Divisão
    22
    Diretor de Unidade 100
    Encarregado de Área 200
    Presidente
    1
    Supervisor Técnico
    45
    Vice-Presidente
    1
    TOTAL DE CARGOS DO SUBQUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA 1.324
    TOTAL DE CARGOS PERMANENTES E CONFIANÇA 9.030

    Retificação do D.O. de 6-11-2003

    No Anexo, leia-se como segue e não como constou:


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 48.219, de 5 de novembro de 2003

    SUBQUADRO DE CARGOS PERMANENTES
    QUANTIDADE
    Agente Administrativo
    295
    Agente de Apoio Administrativo
    321
    Agente de Apoio Operacional
    470
    Agente de Apoio Técnico 4.351
    Agente Operacional 67
    Agente Técnico
    184
    Analista Administrativo 72
    Analista Técnico 1.639
    Especialista Administrativo 92
    Especialista Técnico
    160
    Técnico Operacional 55
    TOTAL DE CARGOS DO SUBQUADRO PERMANENTES 7.706
    SUBQUADRO DE CARGOS CONFIANÇA
    QUANTIDADE
    Assessor da Presidência
    8
    Assessor Especial da Presidência
    1
    Assistente Administrativo
    6
    Assistente de Direção 33
    Assistente Técnico Administrativo Nível I 67
    Chefe de Gabinete
    1
    Chefe Seção 58
    Coordenador de Equipe 683
    Coordenador Pedagógico 83
    Coordenador Técnico
    3
    Diretor de Área 10
    Diretor Técnico
    1
    Diretor Administrativo
    1
    Diretor de Divisão 22
    Diretor de Unidade 100
    Encarregado de Área 200
    Presidente
    1
    Supervisor Técnico 45
    Vice-Presidente
    1
    TOTAL DE CARGOS DO SUBQUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA 1.324
    TOTAL DE CARGOS PERMANENTES E CONFIANÇA 9.030
    Decreto revgogado pelo Decreto nº 49.339, de 14 de janeiro de 2005 Legislação do Estado

Publicado em: 06/11/2003 - Retificação 08/11/2003
Atualizado em: 14/01/2011 10:39

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