JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de Setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 50.051, de 28 de setembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 943,38m³ (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, neste Estado, conforme Processo Provisório CDHU-202121/05 - Volumes I e II, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base em suas matrículas, a saber: "tem início no ponto 1, localizado no alinhamento par da Avenida Celso Garcia, distante 20,07m do alinhamento ímpar da Rua Redenção na divisa com o imóvel nº 2.656; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Celso Garcia na direção azimute 87°04'59" e distância de 19,96m até o ponto 2; daí deflete à direita em confronto com o imóvel nº 2680, propriedade de Elian Fadul, com azimute 178º54'59" e distância de 46,56m até o ponto 3; daí deflete à direita em confronto com o imóvel nº 57 da Rua Redenção, propriedade de Giuseppe Torres, com azimute 267°32'10" e distância de 20,65m, até o ponto 4; daí deflete à direita com azimute 359°46'01" e distância de 46,42m em confronto com os seguintes imóveis da Rua Redenção: nº 53 de propriedade de Levir Santos Nogueira; nº 45 de propriedade de Vilma Lucia Castello; nº 43 de propriedade de Henrique Tsan Hu; nº 39 de propriedade de Paulo Cuschinir; nº 31 de propriedade de Diógenes de Souza Rosa Lima; e por último com o imóvel nº 2656 da Avenida Celso Garcia, de propriedade de Lílian Nader Atallah e outros, até o ponto 1, inicio desta descrição, encerrando o polígono uma área de 943,38m².". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2007
JOSÉ SERRA |