GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.366, de 26 de setembro de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Habitação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.301, de 5 de setembro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação:

I - Secretaria da Habitação;

II - Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP;

III - Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB;

IV - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;

V - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;

VI - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;

VII - Fundo Garantidor Habitacional - FGH.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Habitação:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Unidade de Execução de Programa - UEP/Habitação.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.091, de 23 de janeiro de 2014 (art.1º-acrescenta inciso) Legislação do Estado :

"III - Unidade de Gerenciamento Local - UGL - Habitação.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.246, de 17 de abril de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.349, de 8 de abril de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 27/09/2011
Atualizado em: 09/04/2014 09:58

57.366.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'