GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.580, de 23 de dezembro de 2010

Acrescenta parágrafo único ao artigo 64 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 64 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 24/12/2010
Atualizado em: 01/10/2014 15:24

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