GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.831, de 14 de março de 2011

Revoga os Decretos nº 50.814, de 19 de maio de 2006 e nº 49.870, de 9 de agosto de 2005, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados os Decretos nº 50.814, de 19 de maio de 2006 Legislação do Estado e nº 49.870, de 9 de agosto de 2005 Legislação do Estado, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de São Paulo, de dois imóveis localizados na Rua João Guimarães Rosa, nºs 129 e 137 (antiga Praça Franklin Roosevelt), Centro, nesta Capital.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/03/2011
Atualizado em: 16/03/2011 09:40

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