GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os estabelecimentos penais, da Secretaria da Administração Penitenciária, a seguir indicados têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:
I - prevista no Decreto nº 48.002, de 7 de agosto de 2003 , de Penitenciária Feminina de Franco da Rocha para Penitenciária de Franco da Rocha III;
II - reorganizada pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, de Penitenciária do São Bernardo de Campinas para Penitenciária Feminina de Campinas.
Artigo 2º - Os estabelecimentos penais de que trata o artigo anterior passam a ter, cada um, a seguinte destinação:
I - Penitenciária de Franco da Rocha III:
a) cumprimento, por presos do sexo masculino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;
b) custódia de presos provisórios, do sexo masculino;
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009
II - Penitenciária Feminina de Campinas:
a) cumprimento, por presos do sexo feminino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;
b) custódia de presos provisórios, do sexo feminino.
Artigo 3º - Observadas as disposições deste decreto, a Penitenciária de Franco da Rocha III e a Penitenciária Feminina de Campinas permanecem regidas pela legislação que lhes é própria.
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.185, de 2 de agosto de 2011
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
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