GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.618, de 1 de agosto de 2018 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados no Município e Comarca da Capital, e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009, Decreta: Artigo 1º – Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-145482/2018, necessários à implantação do Track Switch à Oeste da Estação Vila Prudente da Linha 15-Prata, do Metrô, localizados no Bairro de Vila Prudente, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-15.15.02.00/1E1-001-REV 0 e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo- Metrô, o processo identificado pelo nº DE–MSP15–01/2017, dentro dos perímetros a seguir descritos: I – perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-10, bloco 15100, com área de 2.096,47m² (dois mil, noventa e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 10-11 (46,90m), no alinhamento ímpar da Rua Taiaçupeba; linha 11-12 (31,11m), linha 12-13 (14,09m), ambas confrontando com os fundos dos imóveis nº 283A/283/275 da Rua Taiaçupeba; linha 13-14 (30,93m), confrontando com o imóvel nº3786 da Avenida Paes de Barros; linha 14-15 (15,60m) e linha 15-16 (13,00m), ambas no alinhamento da Av. Paes de Barros; linha 16-17 (28,95m) e linha 17-10 (35,85m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello; II - perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 15101, com área de 3.248,61m² (três mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (5,77m), linha 2-3 (9,16m) e linha 3-4 (20,52m), todas no alinhamento da Rua Maria Daffré; linha 4-5 (105,31m), no alinhamento ímpar da Rua Lindóia; linha 5-6 (37,27m), no alinhamento da Rua Taiaçupeba; linha 6-7 (8,50m), linha 7-8 (48,69m) e linha 8-9 (25,51m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello e linha 9-1 (2,64m), no canto chanfrado da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Maria Daffré. Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do “caput” deste artigo. Artigo 2º – Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 02/08/2018 |
Atualizado em: 02/08/2018 10:35 |
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