JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Praia Grande, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos.
Artigo 2º - A alínea "c" do inciso I do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa vigorar com a seguinte redação:
"c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande;
2. Cadeia Pública de Guarujá;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão, Guarujá e de Praia Grande.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.466, de 22 de fevereiro de 2010
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008
JOSÉ SERRA |