GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.268, de 23 de julho de 2008

Extingue a Cadeia Pública de Praia Grande e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Praia Grande, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos.

Artigo 2º - A alínea "c" do inciso I do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa vigorar com a seguinte redação:

"c) de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande;

2. Cadeia Pública de Guarujá;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão, Guarujá e de Praia Grande.". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.466, de 22 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 24/07/2008
Atualizado em: 23/02/2010 10:37

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