GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.744, de 25 de abril de 2006

Dispõe sobre o uso das dependências do Palácio dos Bandeirantes e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a expedição de autorizações de uso das dependências do Palácio dos Bandeirantes, por solicitação de terceiros.

    Parágrafo único - Excepcionalmente, mediante justificativa e pagamento do valor fixado para fins de ressarcimento de despesas com a manutenção e a conservação do espaço, poderá ser autorizado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil o uso do auditório Ulysses Guimarães para eventos promovidos por terceiros.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.119, de 31 de agosto de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 26/04/2006
Atualizado em: 03/09/2007 11:43

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