GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.877, de 18 de março de 2016 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XX do artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“XX - Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi”, de Bauru.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.483, de 14 de abril de 2025  |