GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.761, de 19 de abril de 2001

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.860, de 27 de abril de 2000, que institui o Programa Jovem Cidadão: Meu Primeiro Trabalho e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.860, de 27 de abril de 2000 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - O Programa instituído por este artigo será:

    1. coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

    2. executado pelas Secretarias do Emprego e Relações do Trabalho, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e entidades da sociedade civil/iniciativa privada que a ele se incorporem.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 64.696, de 20 de dezembro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 20/04/2001
Atualizado em: 26/12/2019 18:00

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