GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.889, de 5 de dezembro de 2018

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.816, de 14 de novembro de 2018,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 61.409, de 7 de agosto de 2015 Legislação do Estado, o inciso XIII, com a seguinte redação:

XIII- Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.134, de 13 de março de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 06/12/2018
Atualizado em: 05/06/2019 10:17

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