Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tarumã, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tarumã, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado na interseção dos alinhamentos da Avenida Flamboyants com a Rua das Andorinhas, Vila dos Lagos, naquele município, Comarca de Assis, matrícula nº 45.771, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, objeto da Lei municipal nº 789, de 25 de março de 2008, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-3132/2002-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades policiais, subordinadas à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.128, de 13 de julho de 2011  |