Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 32 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, o inciso XIX, com a seguinte redação: (retificação abaixo)
"XIX - conceder a licença instituída pela Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984".
Artigo 2º - A Unidade Central de Recursos Humanos, da Casa Civil, expedirá instruções complementares.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Retificação do D.O. de 24-7-2004
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, o inciso XIX, com a seguinte redação: