GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 32 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, o inciso XIX, com a seguinte redação: (retificação abaixo)

    "XIX - conceder a licença instituída pela Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984".

    Artigo 2º - A Unidade Central de Recursos Humanos, da Casa Civil, expedirá instruções complementares.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2004

    GERALDO ALCKMIN

                        Retificação do D.O. de 24-7-2004
    No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

    Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, o inciso XIX, com a seguinte redação:


(*) Revogado pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado

Publicado em: 24/07/2004 - Retificação em 27/07/2004
Atualizado em: 14/01/2011 15:24

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