GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.375, de 14 de fevereiro de 2005

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 45.296, de 11 de outubro de 2000Legislação do Estado, nº 45.612, de 3 de janeiro de 2001Legislação do Estado, nº 45.647, de 31 de janeiro de 2001Legislação do Estado, nº 45.707, de 14 de março de 2001Legislação do Estado, nº 45.908, de 10 de julho de 2001Legislação do Estado, nº 46.922, de 12 de julho de 2002Legislação do Estado, nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003Legislação do Estado, nº 47.816, de 9 de maio de 2003Legislação do Estado, nº 48.732, de 18 de junho de 2004Legislação do Estado, nº 48.900, de 27 de agosto de 2004Legislação do Estado e nº 49.134, de 11 de novembro de 2004Legislação do Estado, o seguinte inciso:

    "XCVI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2004.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 15/02/2005
Atualizado em: 01/08/2006 15:50

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