GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.421, de 2 de outubro de 2012

Identifica função de encarregatura específica da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, 1 (uma) função de Encarregado de Equipe, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, e alterações posteriores, passa a vigorar com seu inciso X assim redigido:

"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu;". (NR)

Artigo 3º - Fica excluída do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, a redação nele prevista para o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.613, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Publicado novamente por ter saído com incorreções


Publicado em: 03/10/2012 - Republicado em 26/10/2012
Atualizado em: 26/10/2012 15:23

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