GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 56.656, de 11 de janeiro de 2011 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.637, de 1º de janeiro de 2011 , Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.079, de 23 de janeiro de 2019 (art.1º) : “Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Esportes, a Secretaria de Esportes.”(NR) “Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Esportes:” (NR) I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Esporte e Lazer; III - Coordenação de Programas para a Juventude. (*) Excluído pelo Decreto nº 64.867, de 18 de março de 2020 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.601, de 26 de fevereiro de 2007 . Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 12/01/2011 |
Atualizado em: 19/03/2020 10:36 |
56.656.doc |