GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.656, de 11 de janeiro de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 Legislação do Estado e nº 56.637, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.079, de 23 de janeiro de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Esportes, a Secretaria de Esportes.(NR)

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Esportes: (NR)

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Esporte e Lazer;

III - Coordenação de Programas para a Juventude.

(*) Excluído pelo Decreto nº 64.867, de 18 de março de 2020 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.601, de 26 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/01/2011
Atualizado em: 19/03/2020 10:36

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