GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.398, de 24 de fevereiro de 2026

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 48.898, de 27 de agosto de 2004, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades - Meio.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 5º-A ao Decreto nº 48.898, de 27 de agosto de 2004 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

“Artigo 5º-A - Fica o Diretor da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, autorizado a fixar, por meio de portaria, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio, de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º deste decreto.

Parágrafo único - A fixação a que se refere o “caput” deste artigo será acompanhada de justificativa técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP.”

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.382, de 9 de maio de 2018 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 25/02/2026
Atualizado em: 27/02/2026 19:29

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