GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.235, de 1 de março de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Guaratinguetá, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Guaratinguetá, do imóvel de sua propriedade, situado na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, n° 27, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 39.972, cujo terreno mede 1.470,00m² (um mil, quatrocentos e setenta metros quadrados) e contém 1.352,10m² (um mil, trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados) de construções, conforme identificado nos autos do expediente SG-773.294/17.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 70.022, de 21 de outubro de 2025 Legislação do Estado

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo, tratado no expediente SEI nº 001.00006658/2024-82, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração e à prestação de serviços públicos ou de interesse público, de competência do Município, destinados à população local. (NR)

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/03/2018
Atualizado em: 22/10/2025 11:50

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