GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.019, de 1 de agosto de 2006

Altera e inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 49.042, de 18 de outubro de 2004, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Brasiliano Distribuidora S.A., de imóveis situados nos Municípios de Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro, e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 49.042, de 18 de outubro de 2004 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo de Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro até a divisa com Tambaú, numa largura total de 10,00m (dez metros), sendo composto de 2 segmentos, sendo o 1º segmento denominado Eixo 1 - Porto Ferreira - Santa Rita do Passa Quatro compreendido no trecho entre ECP-03/2 a SR-02-0001, configurado nas plantas cadastrais PF-01-0001 até PF-01-0018 e o 2º segmento denominado Eixo 2 - Santa Rita do Passa Quatro - Divisa Tambaú compreendido no trecho entre SR-02-0001 a ECP-04/2, configurado nas plantas cadastrais SR-02-0001 até SR-02-0014, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:

    I - Eixo 1: Porto Ferreira - Santa Rita do Passa Quatro:

    a) Planta Cadastral-PF-01-0001 - área que consta pertencer a José Pereira: o terreno começa no ponto 1 (N=7581719,502 e E=240702,109) e segue numa distância de 48,15m até o ponto 2 (N=7581761,124 e E=240677,894), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 192,31m até o ponto 3 (N=7581851,340 e E=240847,732), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 239,89m até o ponto 4 (N=7582004,458 e E=241032,401), sem confrontates; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 142,91m até o ponto 5 (N=7582112,625 e E=241125,805), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 14,53m até o ponto 6 (N=7582126,000 e E=241131,483), sem confrontantes; daí deflete àdireita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 7 (N=7582123,429 e E=241140,830), confrontando com a Faixa da Estrada Municipal Porto Ferreira - Descalvado; daí deflete à direita e segue numa distância de 16,46m até o ponto 8 (N=7582107,275 e E=241134,398), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 145,32m até o ponto 9 (N=7581997,291 e E=241039,425), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 241,75m até o ponto 10 (N=7581842,987 e E=240853,327), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 182,94m até o ponto 11 (N=7581757,168 e E=240691,765), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 69,14m até o ponto 12 (N=7581724,570 e E=240710,730), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7581719,502 e E=240702,109), confrontando com a ECP 03-2 (GBD) e encerrando uma área de 6.310,13m²;

    b) Planta cadastral-PF-01-0002 - área que consta pertencer a Saul Dutra Nascimento Filho: o terreno começa no ponto 1 (N=7582139,738 e E=241137,314) e segue numa distância de 17,98m até o ponto 2 (N=7582156,287 e E=241144,338), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 26,12m até o ponto 3 (N=7582147,722 e E=241169,019), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 67,57m até o ponto 4 (N=7582164,262 e E=241234,534), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 219,86m até o ponto 5 (N=7582192,732 e E=241452,544), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 153,96m até o ponto 6 (N=7582147,725 e E=241599,779), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 166,49m até o ponto 7 (N=7582083,881 e E=241753,537), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 105,35m até o ponto 8 (N=7582038,032 e E=241848,384), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 111,67m até o ponto 9 (N=7582028,233 e E=241959,627), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 157,33m até o ponto 10 (N=7582026,844 e E=242116,952), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 133,08m até o ponto 11 (N=7582159,899 e E=242114,442), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 167,07m até o ponto 12 (N=7582326,926 e E=242110,525), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 7,43m até o ponto 13 (N=7582326,700 e E=242117,950), confrontando com a margem esquerda do Rio Mogi Guaçú; daí deflete à direita e segue numa distância de 259,81m até o ponto 14 (N=7582067,017 e E=242126,196), confrontando com a SP-330 Via Anhanguera sentido Capital; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,27m até o ponto 15 (N=7582016,753 e E=242127,144) confrontando com a SP-330 Via Anhanguera sentido Capital; daí deflete à direita e segue numa distância de 168,01m até o ponto 16 (N=7582018,237 e E=241959,143), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 113,90m até o ponto 17 (N=7582028,232 e E=241845,682), sem confrontantes; daí deflete à direita segue numa distância de 106,90m até o ponto 18 (N=7582074,755 e E=241749,440), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 165,72m até o ponto 19 (N=7582138,303 e E=241596,392), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 151,31m até o ponto 20 (N=7582182,536 e E=241451,691), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 217,11m até o ponto 21 (N=7582154,423 e E=241236,411), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 69,97m até o ponto 22 (N=7582137,294 e E=241168,566), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,77m até o ponto 23 (N=7582143,775 e E=241149,891), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 8,27m até o ponto 24 (N=7582136,165 e E=241146,661), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7582139,738 e E=241137,314), confrontando com a Estrada Municipal Porto Ferreira - Descalvado, encerrando uma área de 12.916,06m²;

    c) Planta Cadastral - PF-01-0003 - área que consta pertencer a Benedita Aparecida Martins Mutinelli: o terreno começa no ponto 1 (N=7582429,145 e E=242114,697) e segue numa distância de 6,58m até o ponto 2 (N=7582429,276 e E=242108,124), confrontando com leito do Rio Mogi Guaçu; daí deflete à direita e segue num distância de 298,24m até o ponto 3 (N=7582727,436 e E=242101,130), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 4,09m até o ponto 4 (N=7582727,575 e E=242105,221), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 298,58m até o ponto 1 (N=7582429,145 e E=242114,697), confrontando com a Faixa da SP-330/Via Anhanguera, sentido Capital e encerrando uma área de 1.590,61m²;

    d) Planta cadastral-PF-01-0004 - área que consta pertencer a Sebastião dos Santos: o terreno começa no ponto 1 (N=7582855,945 e E=242174,210) e segue numa distância de 31,90m até o ponto 2 (N=7582887,834 e E=242173,522), confrontando com a faixa da SP 330/Via Anhanguera, sentido interior; daí deflete à direita e segue numa distância de 24,03m até o ponto 3 (N=7582906,427 e E=242188,749), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 84,10m até o ponto 4 (N=7582959,273 e E=242254,173), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 33,12m até o ponto 5 (N=7582978,391 e E=242281,218), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 132,31m até o ponto 6 (N=7583075,389 e E=242371,208), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 41,48m até o ponto 7 (N=7583101,095 e E=242403,761), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 60,76m até o ponto 8 (N=7583116,170 e E=242462,624), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,85m até o ponto 9 (N=7583123,538 e E=242479,978), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 248,26m até o ponto 10 (N=7583277,609 e E=242674,645), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 4,76m até o ponto 11 (N=7583282,157 e E=242676,045), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 12 (N=7583279,736 e E=242685,762), confrontando com a faixa da SP-215, sentido Santa Cruz das Palmeiras; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,42m até o ponto 13 (N=7583271,697 e E=242683,288), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 252,72m até o ponto 14 (N=7583114,860 e E=242485,127), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,15m até o ponto 15 (N=7583106,596 e E=242465,662) sem confrontantes e daí deflete à direita e segue numa distância de 59,21m até o ponto 16 (N= =7583092,057 e E=242408,267), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 38,34m até o ponto 17 (N=7583068,243 e E=242378,214), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 132,76 até o ponto 18 (N=7582970,900 e E=242287,944), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de33,97m até o ponto 19 (N=7582951,292 e E=242260,208), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 82,75m até o ponto 20 (N=7582899,295 e E=242195,834), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,19m até o ponto 21 (N=7582885,219 e E=242284,306), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 30,97m até o ponto 1 (N=7582855,945 e E=242174,210), sem confrontantes, encerrando uma área de 6.640,70m²;

    e) Planta cadastral-PF-01-0005 - área que consta pertencer a João Crispa: o terreno começa no ponto 1 (N=7583330,017 e E=242690,772), e segue numa distância de 4,16m até o ponto 2 (N=7583333,995 e E=242691,996), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 85,79m até o ponto 3 (N=7583419,735 e E=242689,021), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,04m até o ponto 4 (N=7583440,650 e E=242691,329), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,38m até o ponto 5 (N=7583460,497 e E=242699,266), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,20m até o ponto 6 (N=7583477,292 e E=242712,205), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,78m até o ponto 7 (N=7583490,872 e E=242727,935), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 421,13m até o ponto 8 (N=7583729,662 e E=243074,819), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,98m até o ponto 9 (N=7583741,546 e E=243089,612), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,91m até o ponto 10 (N=7583757,552 e E=243099,673), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 44,62m até ponto 11 (N=7583797,546 e E=243119,456), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 18,59m até o ponto 12 (N=7583779,067 e E=243121,472), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 29,46m até o ponto 13 (N=7583752,662 e E=243108,410), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,10m até o ponto 14 (N=7583734,802 e E=243097,185), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,03m até o ponto 15 (N=7583721,635 e E=243080,794), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 85,10m até o ponto 16 (N=75836763,381 e E=243010,697), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 28,03m até o ponto 17 (N=7583650,241 e E=243026,515), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 18 (N=7583637,262 e E=243007,527), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 27,95m até o ponto 19 (N=7583660,339 e E=242991,752), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 312,85m até o ponto 20 (N=7583482,945 e E=242734,056), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,22m até o ponto 21 (N=7583470,386 e E=242719508), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,80m até o ponto 22 (N= 7583455,494 e E=242708,035), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,63m até o ponto 23 (N=7583438,201 e E=242701,120) sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,96m até o ponto 24 (N=7583419,358 e E=242699,040), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 86,75m até o ponto 25 (N=7583332,661 e E=242702,049), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 5,30m até o ponto 26 (N=7583327,595 e E=242700,490), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N= 758333,017 e E=242690,772), confrontando com a faixa SP-215, sentido Via Anhanguera, encerrando uma área de 7.334,61m²;

    f) Planta cadastral-PF-01-0006 - área que consta pertencer a Afonso Moda: o terreno começa no ponto 1 (N=7583797,546 e E=243119,456), e segue numa distância de 41,67m até o ponto 2 (N=7583834,895 e E=243137,931), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 44,73m até o ponto 3 (N=7583867,344 e E=243168,724), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à esquerda e segue numa distância 93,15m até o ponto 4 (N=7583948,483 e E=243214,465), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 47,00m até o ponto 5 (N=7583982,719 e E=243246,663), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 57,12m até o ponto 6 (N=7584029,170 e E=243279,896), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 64,98m até o ponto 7 (N=7584067,882 e E=243332,087), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 167,30m até o ponto 8 (N=7584158,367 e E=243472,809), confrontando com Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 108,54m até o ponto 9 (N=7584212,295 e E=243566,997) confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 10 (N=7584204,042 e E=243572,709), confrontando com a Estrada Municipal Porto Ferreira Sitio Marimbondo; daí deflete à direita e segue numa distância de 109,13m até o ponto 11 (N=7584149,816 e E=243478,01), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 166,71m até ponto 12 (N=7584059,651 e E=243337,777), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 63,08m até o ponto 13 (N=7584022,074 e E=243287,115), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 56,21m até o ponto 14 (N=7583976,356 e E=243254,406), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância 46,45m até o ponto 15 (N=7583942,516 e E=243222,581), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 93,17m até o ponto 16 (N=7583861,356 e E=243176,828), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 44,46m até o ponto 17 (N=7583829,107 e E=243146,224), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 55,83m até o ponto 18 (N=7583779,067 e E=243121,472), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 18,59m até o ponto 1 (N=7583797,546 e E=243119,456), confrontando com a Estrada de Servidão, encerrando uma área de 6.297,60m²;

    g) Planta cadastral-PF-01-0007 - área que consta pertencer à Domínio do Município de Porto Ferreira: o terreno começa no ponto 1 (N=7584215,563 e E=243592,831),confrontando com a Estrada Municipal Porto Ferreira Sítio Marimbondo e segue numa distância de 7,43m até o ponto 2 (N=7584222,920 e E=243593,880), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,10m até o ponto 3 (N=7584227,850 e E=243600,310), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 171,17m até o ponto 4 (N=7584315,420 e E=243747,380), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,66m até o ponto 5 (N=7584309,710 e E=243753,891), confrontando com Amâncio Fadel; daí deflete à direita e segue numa distância de 84,53m até o ponto 6 (N=7584266,265 e E=243681,384), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue uma distância de 102,04m até o ponto 1 (N=7584215,563 e E=243592,831), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.448,93m²;

    h) Planta cadastral-PF-01-0008 - área que consta pertencer a Amâncio Fadel: o terreno começa no ponto 1 (N=7584315,420 e E=243747,380), e segue numa distância de 292,74m até o ponto 2 (N=7584464,934 e E=243999,062), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 237,19m até o ponto 3 (N=7584535,576 e E=244225,484), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 81,10m até o ponto 4 (N=7584579,526 e E=244293,644), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 94,94m até o ponto 5 (N=7584648,978 e E=244358,367), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 67,15m até o ponto 6 (N=7584708,355 e E=244389,717), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 30,84m até o ponto 7 (N=7584737,610 e E=244399,481), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 251,323m até o ponto 8 (N=7584824,000 e E=244635,490), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 11,70m até o ponto 9 (N=7584812,521 e E=244633,221), confrontando com a Estrada Estadual SP-328 - Porto Ferreira à Santa Rita do Passa Quatro; daí deflete à direita e segue numa distância de 217,73m até o ponto 10 (N=7584737,680 e E=244428,763), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 30,05m até o ponto 11 (N=7584717,954 e E=244406,093), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 84,61m até o ponto 12 (N=7584643,134 e E=244366,589), sem confrontantes; daí dedflete à direita e segue numa distância 97,51m até o ponto 13 (N=7584571,797 e E=244300,110), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 83,71m até o ponto 14 (N=7584526,435 e E=244229,760), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 249,53m até o ponto 15 (N=7584452,118 e E=243991,559), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 277,07m até o ponto 16 (N=7584309,710 e E=243753,891), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,66m até o ponto 1 (N=7584315,420 e E=243747,380), confrontando com a Propriedade de Domínio do Município de Porto Ferreira, encerrando uma área de 9.996,11m²;

    i) Planta cadastral-PF-01-0009 - área que consta pertencer a Dimas De Santis: o terreno começa no ponto 1 (N=7584811,023 e E=244648,827), e segue numa distância de 59,64m até o ponto 2 (N=7584869,787 e E=244658,978), confrontando com a Estrada Estadual SP-328 que liga Porto Ferreira à Santa Rita do Passa Quatro; daí deflete à direita e segue numa distância 15,16m até o ponto 3 (N=7584883,973 e E=244664,327), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,55m até o ponto 4 (N=7584900,579 e E=244678,060), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,83m até o ponto 5 (N=7584912,547 e E=244695,720), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,89m até o ponto 6 (N=7584919,705 e E=244715,347), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 372,63m até o ponto 7 (N=7585008,374 e E=245077,272), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,13m até o ponto 8 (N=7584999,048 e E=245081,230), confrontando com Joaquim Borges Netto; daí deflete à direita e segue numa distância de 373,71m até o ponto 9 (N=7584910,231 e E=244718,259), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,11m até o ponto 10 (N=7584903,576 e E=244700,307), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,67m até o ponto 11 (N=7584893,104 e E=244684,855), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,45m até o ponto 12 (N=7584878,885 e E=244673,096), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,71m até o ponto 13 (N=7584861,379 e E=244666,495), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 51,99m até o ponto 14 (N=7584810,210 e E=244657,287), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,50m até o ponto 1 (N=7584811,023 e E=244648,827), sem confrontantes, encerrando uma área de 4.984,75m²;

    j) Planta cadastral - PF-01-0010 - área que consta pertencer a Joaquim Borges Netto: o terreno começa no ponto 1 (N=7585008,374 e E=245077,272) e segue numa distância de 489,87m até o ponto 2 (N=7585118,159 e E=245554,684), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,96m até o ponto 3 (N=7585105,940 e E=245546,048), confrontando com a Estrada Municipal Porto Ferreira à São Valentin; daí deflete à direita e segue numa distância de 476,95m até o ponto 4 (N=7585999,048 e E=245081,230), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,13m até o ponto 1 (N=7585008,374 e E=245077,272), confrontando com Dimas de Santis, encerrando uma área de 4.821,69m²;

    l) Planta cadastral-PF-01-0011 - área que consta pertencer a Claudionor da Silva Borges: o terreno começa no ponto 1 (N=7585122,605 e E=245574,234) e segue numa distância de 341,46m até o ponto 2 (N=7585198,316 e E=245907,198), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 192,30m até o ponto 3 (N=7585236,678 e E=246095,634), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,55m até o ponto 4 (N=7585228,398 e E=246105,069), confrontando com José de Lima Salomé; daí deflete à direita e segue numa distância de 199,78m até o ponto 5 (N=7585188,540 e E=245909,307), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 352,48m até o ponto 6 (N=7585110,386 e E=245565,598), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,96m até o ponto 1 (N=7585122,605 e E=245574,234), confrontando com a Estrada Municipal Porto Ferreira à São Valentin, encerrando uma área de 5.425,23m²;

    m) Planta cadastral-PF-01-0012 - área que consta pertencer a José de Lima Salomé: o terreno começa no ponto 1 (N=7585236,678 e E=246095,134) e segue numa distância de 309,54m até o ponto 2 (N=7585298,585 e E=246398,416), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 749,48m até o ponto 3 (N=7585450,619 e E=247132,319),sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 459,45m até o ponto 4 (N=7585543,872 e E=247582,202), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,18m até o ponto 5 (N=7585534,468 e E=247586,103), confrontando com o mesmo (Matrícula 0766); daí deflete à direita e segue numa distância de 461,36m até o ponto 6 (N=7585440,827 e E=247134,348), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 749,50m até o ponto 7 (N=7585288,790 e E=246400,431), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 301,96m até o ponto 8 (N=7585228,398 e E=246104,569), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,55m até o ponto 1 (N=7585236,678 e E=246095,134), confrontando com Claudionor da Silva Borges, encerrando uma área de 15.156,43m²;

    n) Planta cadastral-PF-01-0013 - área que consta pertencer a Luíza de Lima Salomé: o terreno começa no ponto 1 (N=7585543,872 e E=247582,202) e segue numa distância de 606,47m até o ponto 2 (N=7585666,253 e E=248176,200), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,20m até o ponto 3 (N=7585654,242 e E=248166,882), confrontando com Diogenes Rosin; daí deflete à direita e segue numa distância de 593,00m até o ponto 4 (N=7585534,468 e E=247586,103), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,18m até o ponto 1 (N=7585543,872 e E=247582,202), confrontando com a (Matrícula 0765 de José de Lima Salomé), encerrando uma área de 5.961,54m²;

    o) Planta cadastral-PF-01-0014 - área que consta pertencer a Diógenes Rosim:- o terreno começa no ponto 1 (N=7585666,253 e E=248176,200) e segue numa distância de 433,87m até o ponto 2 (N=7585749,503 e E=248602,006), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 437,90m até o ponto 3 (N=7585851,570 e E=249027,840), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 300,62m até o ponto 4 (N=7585928,708 e E=249318,392), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 29,66m até o ponto 5 (N=7585941,407 e E=249345,198), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 20m até o ponto 6 (N=7585941,407 e E=249345,198), confrontando com o mesmo (Matrícula 0391); daí deflete à direita e segue numa distância de 47,63m até o ponto 7 (N=7585919,269 e E=249322,309), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 302,10m até o ponto 8 (N=7585841,873 e E=249030,289), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 438,23m até o ponto 9 (N=7585739,729e E=248604,132), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 445,53m até o ponto 10 (N=7585654,242 e E=248166,882), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,20m até o ponto 1 (N=7585666,253 e E=248176,200), confrontando com Luiza de Lima Salomé (Matrícula 0766), encerrando uma área de 12.177,48m²;

    p) Planta cadastral-PF-01-0015 - área que consta pertencer a Diógenes Rosim: o terreno começa no ponto 1 (N=7585941,407 e E=249345,698), e segue numa distância de 453,63m até o ponto 2 (N=7586132,693 e E=2497577023), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,25m até o ponto 3 (N= 7586150,769 e E=249803,914), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância 50,17m até o ponto 4 (N=7586167,206 e E=249851,317), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 204,68m até o ponto 5 (N=7586227,505 e E=250046,911), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 381,49m até o ponto 6 (N=7586333,883 e E=250413,265), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 247,65m até o ponto 7 (N=7586412,739 e E=250648,020), sem confrontantes; daí à direita e segue numa distância de 50,14m até o ponto 8 (N=7586428,420 e E=250695,645), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,19m até o ponto 9 (N=7586441,719 e E=250744,038), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 256,38m até o ponto 10 (N=7586503,377 e E=250992,894), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 37,76m até o ponto 11 (N=7586513,506 e E=251029,265), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,75m até ponto 12 (N=7586502,817 e E=251028,157), confrontando com a propriedade da Companhia Agro-Pastoril Perondi (Matrícula 7.879); daí deflete à direita e segue numa distância de 33,96m até o ponto 13 (N=7586493,705 e E=250995,438), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 256,40m até o ponto 14 (N=7586432,043 e E=250746,566),confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância 49,81m até o ponto 15 (N=7586418,843 e E=250698,535), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,86m até o ponto 16 (N=7586403,250 e E=250651,176), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 247,82m até o ponto 17 (N=7586324,338 e E=250416,353), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 381,61m até o ponto 18 (N=7586217,925 e E=250049,778), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 204,42m até o ponto 19 (N=7586157,701 e E=249854,429), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,83m até o ponto 20 (N= 7586141,377 e E= 249807,351), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,75m até o ponto 21 (N=7586123,484 e E=249760,935), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 436,66m até o ponto 22 (N=7585939,352 e E=249364,994), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,41m até o ponto 1 (N=7585941,407 e E=249345,698), confrontando com o mesmo (Matrícula 7.423/7.424), encerrando uma área de 17.712,26m²;

    q) Planta cadastral-PF-01-0016 - área que consta pertencer a Companhia Agro-Pastoril Perondi: o terreno começa no ponto 1 (N=7586513,506 e E=251029,265), e segue numa distância de 982,47m até o ponto 2 (N=7586777,075 e E=251975,720), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 16,02m até o ponto 3 (N=7586761,787 E=251980,7493), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância 186,07m até o ponto 4 (N=7586820,719 e E=252156,982), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 219,52m até o ponto 5 (N=7586876,174 e E=252369,385), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 221,24m até o ponto 6 (N=7586939,610 e E=252581,333), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 40,54m até o ponto 7 (N=7586947,860 e E=252621,020), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 65,69m até o ponto 8 (N=7586956,830 e E=252686,097), confrontando com Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,39m até o ponto 9 (N=7586945,510 e E=252677,207), confrontando com Gilberto de Souza Meirelles Filho (Matrícula 0530); daí deflete à direita e segue numa distância de 55,18m até o ponto 10 (N=7586937,977 e E=252622,548), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,42m até o ponto 11 (N=7586929,957 e E=252583,957), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 221,16m até ponto 12 (N=7586866,543 e E=252372,083), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 219,37m até o ponto 13 (N=7586811128 e E=252159,831), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 195,94m até o ponto 14 (N=7586749,072 e E=251973,987), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância 16,52m até o ponto 15 (N=7586764,841 e E=251969,064), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 976,71m até o ponto 16 (N=7586502,817 e E=251028,157), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,75m até o ponto 1 (N=7586513,506 e E=251029,265), confrontando com a propriedade do Diógenes Rosim (Matrícula 0391), encerrando uma área de 17.279,34m²;

    r) Planta Cadastral-PF-01-0017 - área que consta pertencer a Lupércio Araújo: o terreno começa no ponto 1 (N=7586956,830 e E=252685,596), e segue numa distância de 82,37m até o ponto 2 (N=7586967,941 e E=252767,214), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,67m até o ponto 3 (N=7586971,578 e E=252786,546), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,06m até o ponto 4 (N=7586976,760 e E=252804,883), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,14m até o ponto 5 (N=7586983,867 e E=252822,654), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 119,74m até o ponto 6 (N=7587033,068 e E=252931,817), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 38,10m até o ponto 7 (N=7587051,656 e E=252965,080), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 20,09m até o ponto 8 (N=7587061,828 e E=252982,400), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 57,23m até o ponto 9 (N=7587103,015 e E=253022,136), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,47m até o ponto 10 (N=7587116,796 e E=253037,269), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,10m até o ponto 11 (N=7587128,883 e E=253053,331), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,18m até o ponto 12 (N=7587136,664 e E=253073,030), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direitae segue numa distância de 109,00m até o ponto 13 (N=7587157,702 e E=253179,979), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 181,80m até o ponto 14 (N=7587214,853 e E=253352,560), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 85,30m até o ponto 15 (N=7587229,617 e E=253436,571), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 113,84m até o ponto 16 (N=7587223,298 e E=253550,237), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 50,24m até o ponto 17 (N=7587221,113 e E=253600,424), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 48,96m até o ponto 18 (N=7587233,160 e E=253647,877), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 179,51m até o ponto 19 (N=7587298,091 e E=253815,227), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 75,40m até o ponto 20 (N=7587332,745 e E=253882,188), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 228,58m até o ponto 21 (N=7587412,620 e E=254096,354), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 236,27m até o ponto 22 (N=7587505,490 e E=254313,601), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 199,21m até o ponto 23 (N=7587572,003 e E=254501,377), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 348,66m até o ponto 24 (N=7587708,599 e E=254822,162), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 357,41m até o ponto 25 (N=7587888,626 e E=255130,927), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,36m até o ponto 26 (N=7587879,009 e E=255134,787), confrontando com a (Matrícula 1.685) de propriedade de Olívio Ferrari Agro-Pecuário Ltda.; daí deflete à direita e segue numa distância de 356,54m até o ponto 27 (N=7587699,642 e E=254826,652), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 349,59m até o ponto 28 (N=7587562,682 e E=254505,011), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 199,20m até o ponto 29 (N=7587496,171 e E=254317,240), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 237,11m até o ponto 30 (N=7587403,329 e E=254099,061), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 227,26m até o ponto 31 (N=7587323,586 e E=253886,248), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 75,33m até o ponto 32 (N=7587288,963 e E=253819,345), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 180,65m até o ponto 33 (N=7587223,617 e E=253650,927), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 51,04m até o ponto 34 (N=7587511,057 e E=253601,454), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,76m até o ponto 35 (N=7587213,310 e E=253550,740), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 114,74m até o ponto 36 (N=7587219,569 e E=253436,169), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 82,92 até o ponto 37 (N=7587205,132 e E=253354,519), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 180,27m até o ponto 38 (N=7587148,013 e E=253183,535), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 108,72m até o ponto 39 (N=7587127,028 e E=253076,855), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,06m até o ponto 40 (N=7587120,025 e E=253059,127), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,09m até o ponto 41 (N=7587108,990 e E=253043,549), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,53m até o ponto 42 (N=7587095,839 e E=253029,108), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 58,14m até o ponto 43 (N=7587053,996 e E=252988,738), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,77m até o ponto 44 (N=7587043,009 e E=252971,112), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 40,51m até o ponto 45 (N=7587024,112 e E=252935,279), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 118,55m até o ponto 46 (N=7586974,649 e E=252827,540), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,33m até o ponto 47 (N=7586967,255 e E=252807,531), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,50m até o ponto 48 (N=7586961,827 e E=252788,801), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,33m até o ponto 49 (N=7586958,068 e E=252768,823), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 91,98m até o ponto 50 (N=7586945,510 e E=252677,707), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 13,80m até o ponto 1 (N=7586956,830 e E=252685,596), confrontando com a (Matrícula 7.859) de propriedade da Companhia Agro-Pastoril Perondi, encerrando com a área de 26.572,82m²;

    s) Planta cadastral-PF-01-0018 - área que consta pertencer a Olívio Ferrari Agro-Pecuária Ltda.: o terreno começa no ponto 1 (N=7587888,626 e E=255131,427), e segue numa distância de 63,59m até o ponto 2 (N=7587919,350 e E=255187,100), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,33m até o ponto 3 (N=7587939,328 e E=255233,292), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,41m até o ponto 4 (N=7587957,440 e E=255280,330), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 186,45m até o ponto 5 (N=7588002,903 e E=255461,148), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 47,78m até o ponto 6 (N=7588018,197 e E=255506,409), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 107,07m até o ponto 7 (N=7588062,609 e E=255603,830), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 29,22m até o ponto 8 (N=7588071,834 e E=255631,560), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 132,38m até o ponto 9 (N=7588103,831 e E=255760,014), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 116,16m até o ponto 10 (N=7588133,855 e E=255872,230), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 158,21m até o ponto 11 (N=7588200,795 e E=256015,580), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 88,12m até o ponto 12 (N=7588232,006 e E=256097,983), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,51m até o ponto 13 (N=7588237,130 e E=256117,847), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 87,26m até o ponto 14 (N=7588250,741 e E=256204,042), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 15 (N=7583721,635 e E=256205,602), confrontando com a (Matrícula 11.272 de Álvaro José Janduzzo); daí deflete à direita e segue numa distância de 86,78m até o ponto 16 (N=7588227,327 e E=256119,880), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,49m até o ponto 17 (N=7588222,460 e E=256101,012), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 87,14m até o ponto 18 (N= 7588191,593 e E=256019,517), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 158,97m até o ponto 19 (N=7588124,368 e E=255875,461), sem confrontantes; daí deflete à direta e segue numa distância de 116,92m até o ponto 20 (N=7588094,149 e E=255762,515), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 132,08m até o ponto 21 (N=7588062,223 e E=255634,351), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 28,31m até o ponto 22 (N=7588053,289 e E=255607,493), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 107,04m até o ponto 23 (N=7588008,886 e E=255510,094) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 48,68m até o ponto 24 (N=7587993,302 e E=255463,972), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 186,24m até o ponto 25 (N=7587947,890 e E=255283,357), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,60m até o ponto 26 (N=7587930,069 e E=255237,075), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,67m até o ponto 27 (N=7587910,350 e E=255191,483), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 64,78m até o ponto 28 (N=7587979,009 e E=255134,787), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,19m até o ponto 1 (N=7587888,626 e E=255131,427), confrontando com (Matrícula 1.685 de Olívio Ferrari Agro-Pecuária), encerrando com uma área de 11.367,47m²;

    II - Eixo 2 - Santa Rita do Passa Quatro - Divisa Tambaú:

    a) Planta cadastral-SR-02-0001 - área que consta pertencer a Álvaro José Janduzzo: o terreno começa no ponto 1 (N=7588250,742 e E=256204,542), e segue numa distância de 76,07m até o ponto 2 (N=7588262,607 e E=256279,680), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 59,96m até o ponto 3 (N=7588279,507 e E=256337,207), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 127,76m até o ponto 4 (N=7588321,709 e E=256457,71), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 428,95m até o ponto 5 (N=7588448,076 e E=256867,709), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,04m até o ponto 6 (N=7588439,566 e E=256873,039), confrontando com a Fazenda Itayhê Palmeiras; daí deflete à direita e segue numa distância 430,41m até o ponto 7 (N=7588312,205 e E=256461,908), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 128,68m até o ponto 8 (N=7588270,010 e E=256340,343), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 61,09m até o ponto 9 (N=7588252,806 e E=256281,730), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 77,55m até o ponto 10 (N=7588240,864 e E=256205,102), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7588250,741 e E=256204,542), confrontando com (Matrícula 1.685 de Olívio Ferrari Agro-Pecuária Ltda.), encerrando uma área de 6.952,23m²;

    b) Planta cadastral-SR-02-0002 - área que consta pertencer a Empresa Agro Pecuária Itahye Palmeiras Ltda.: o terreno começa no ponto 1 (N=7588448,076 e E=256866,709), e segue numa distância de 27,89m até o ponto 2 (N=7588456,117 e E=256893,414), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 9,94m até o ponto 3 (N=7588446,555 e E=256896,154), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 23,67m até o ponto 4 (N=7588439,566 e E=256873,539), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,91m até o ponto 1 (N=7588448,076 e E=256866,709), confrontando com a Matrícula 11.272 de Álvaro José Jaduzzo, encerrando uma área de 254,66m²;

    c) Planta cadastral-SR-02-0003 - área que consta pertencer a Victor Barbúio: o terreno começa no ponto 1 (N=7588471,755 e E=256878,531), e segue numa distância de 39,69m até o ponto 2 (N=7588483,368 e E=256916,487), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,94m até o ponto 3 (N=7588490,679 e E=256933,961), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,54m até o ponto 4 (N=7588502,865 e E=256947,938), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,22m até o ponto 5 (N=7588535,324 e E=256969,948), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 347,41m até o ponto 6 (N=7588830,757 e E=257152,750), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 804,31m até o ponto 7 (N=7589517,422 e E=257571,564), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 42,30m até o ponto 8 (N=7589550,228 e E=257598,268), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 81,71m até o ponto 9 (N=7589605,191 e E=257658,726), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 366,26m até o ponto 10 (N=7589878,711 e E=257902,311), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,04m até o ponto 11 (N=7589911,010 e E=257924,244), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 38,42m até o ponto 12 (N=7589946,960 e E=257937,787), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 38,59m até o ponto 13 (N=7589985,392 e E=257941,274), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 38,43m até o ponto 14 (N=7590023,193 e E=257934,392), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,38m até o ponto 15 (N=7590068,541 e E= 257914,785), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 22,66m até o ponto 16 (N=7590078,582 e E=257935,101), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 386,02m até o ponto 17 (N=7590463,931 e E=257912,410), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 11,39m até o ponto 18 (N=7590469,952 e E=257922,073), confrontando com a estrada de servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 398,09m até o ponto 19 (N=7590072,554 e E=257945,473), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,80m até o ponto 20 (N=7590063,782 e E=257927,725), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 40,63m até o ponto 21 (N=7590026,473 e E=257943,805), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 41,33m até o ponto 22 (N=7589985,830 e E=257951,283), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 41,19m até o ponto 23 (N=7589944,806 e E=257947,567), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 41,25m até o ponto 24 (N=7589906,199 e E=257933,025), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 40,88m até o ponto 25 (N=7589872,381 e E=257910,065), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 367,22m até o ponto 26 (N=7589598,146 e E=257665,843), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 81,48m até o ponto 27 (N=7589543,333 e E=257605,550), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 40,87m até o ponto 28 (N=7589511,636 e E=257579,748), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 803,66m até o ponto 29 (N=7588825,522 e E=257161,270), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 347,66m até o ponto 30 (N=7588529,885 e E=256978,341), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 40,72m até o ponto 31 (N=7588496,179 e E=256955,487), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,46m até o ponto 32 (N=7588482,079 e E=256939,314), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,06m até o ponto 33 (N=7588473,951 e E=256919,888), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 40,37m até o ponto 34 (N=7588462,141 e E=256881,286), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7588471,755 e E=256878,531), sem confrontantes, encerrando uma área de 23.782,16m²;

    d) Planta cadastral-SR-02-0004 - área que consta pertencer a Elia Orlando: o terreno começa no ponto 1 (N=7590474,160 e E=257911,808), e segue numa distância de 58,04m até o ponto 2 (N=7590532,102 e E=257908,396), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 332,95m até o ponto 3 (N=7590847,575 e E=258014,844), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 262,77m até o ponto 4 (N=7591104,249 e E=258097,863), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 379,53m até o ponto 5 (N=7591483,776 e E=258099,414), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 504,23m até o ponto 6 (N=7591956,186 e E=258275,712), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 76,56m até o ponto 7 (N=7592032,077 e E=258285,826), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 121,87m até o ponto 8 (N=7592153,531 e E=258295,926), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 70,11m até o ponto 9 (N=7592221,816 e E=258311,818), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 63,74m até o ponto 10 (N= 7592285,434 e E=258307,889), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 86,86m até o ponto 11 (N=7592369,242 e E=258330,701), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 47,25m até o ponto 12 (N=7592411,224 e E=258352,371), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 17,02m até o ponto 13 (N=7592415,954 e E=258368,720), confrontando com a Matrícula 7163 de Luis Antônio Mathias; daí deflete à direita e segue numa distância de 57,96m até o ponto 14 (N=7592365,575 e E=258340,066), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 84,13m até o ponto 15 (N=7592284,401 e E=258317,972), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 63,55m até o ponto 16 (N=7592220,973 e E=258321,889), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 70,84m até o ponto 17 (N=7592151,975 e E=258305,831), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 121,39m até o ponto 18 (N=7592031,001 e E=258295,771), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 77,94m até o ponto 19 (N=7591953,747 e E=258285,476), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 503,58m até o ponto 20 (N=7591481,951 e E=258109,406), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 379,30m até o ponto 21 (N=7591102,653 e E=258107,857), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 271,39m até o ponto 22 (N=7590844,438 e E=258024,340), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 331,07m até o ponto 23 (N=7590530,748 e E=257918,493), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 50,66m até o ponto 24 (N=7590480,181 e E=257921,471), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 11,39m até o ponto 1 (N= 7590474,160 e E=257911,808) confrontando com estrada de servidão, encerrando uma área de 20.167,85m(((V)))2(((P)));

    e) Planta cadastral-SR-02-0005 - área que consta pertencer a Luis Antônio Mathias: o terreno começa no ponto 1 (N=7592411,224 e E=258352,371), e segue numa distância de 173,95m até o ponto 2 (N=7592548,525 e E=258459,173), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,08m até o ponto 3 (N=7592537,036 e E=258462,905), confrontando com a Matrícula 4.701 de João Antônio dos Santos; daí deflete à direita e segue numa distância de 153,40m até o ponto 4 (N=7592415,954 e E=258368,720), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 17,02m até o ponto 1 (N=7592411,224 e E=258352,371), confrontando com a Matrícula 0885 de Elia Orlando, encerrando uma área de 1.636,75m²;

    f) Planta cadastral-SR-02-0006 - área que consta pertencer a João Antônio dos Santos: o terreno começa no ponto 1 (N=7592548,525 e E=258459,173), e segue numa distância de 45,94m até o ponto 2 (N=7592584,786 e E=258487,379), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,53m até o ponto 3 (N=7592588,025 e E=258502,568), confrontando com a Estrada Municipal que liga Santa Cruz das Palmeiras; daí deflete à direita e segue numa distância de 64,60m até o ponto 4 (N=7592537,036 e E=258462,905), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,08m até o ponto 1 (N=7592548,525 e E=258459,173), confrontando com a Matrícula 7.163 de Luis Antônio Mathias, encerrando uma área de 552,69m²;

    g) Planta cadastral-SR-02-0007 - área que consta pertencer a Marise Mirian Lourenço: o terreno começa no ponto 1 (N=7592600,223 e E=258504,627), e segue numa distância de 4,14m até o ponto 2 (N=7592602,810 e E=258501,399), confrontando com a Estrada Municipal (sem pavimentação) que liga Santa Cruz da Estrela a Santa Cruz das Palmeiras; daí deflete à direita e segue numa distância de 165,36m até o ponto 3 (N=7592733,334 e E=258602,930), confrontando com a Estrada existente Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,65m até o ponto 4 (N=7592735,647 e E=258617,397), confrontando com a Matrícula 8.652 de Fernando Reato; daí deflete à direita e segue numa distância de 169,16m até o ponto 5 (N=7592602,123 e E=258513,534), sem confrontantes; daí deflete a direita se segue numa distância de 9,11m até o ponto 1 (N=7592600,223 e E=258504,627), confrontando com a Estrada (sem pavimentação) que liga Santa Cruz da Estrela a Santa Cruz das Palmeiras, encerrando uma área de 1.687,22m²;

    h) Planta cadastral-SR-02-0008 - área que consta pertencer a Fernando Reato: o terreno começa no ponto 1 (N=7592733,334 e E=258602,930), e segue numa distância de 251,18m até o ponto 2 (N=7592931,598 e E=258757,151), confrontando com a Estrada existente Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 322,17m até o ponto 3 (N=7593177,070 e E=258965,809), confrontando com a Estrada existente Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,02m até o ponto 4 (N=7593171,062 e E=258973,826), confrontando com a Matrícula 687 de Marianna Silveira Motta; daí deflete à direita e segue numa distância de 322,57m até o ponto 5 (N=7592925,286 e E=258764,911), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 240,26m até o ponto 6 (N=7592735,647 e E=258617,397), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,65m até o ponto 1 (N=7592733,334 e E=258602,930), confrontando com a Matrícula 5.045 de Marise Mirian Lourenço, encerrando uma área de 5.680,90m²;

    i) Planta cadastral-SR-02-0009 - área que consta pertencer a Marianna Silveira Motta: o terreno começa no ponto 1 (N=7593177,070 e E=258965,809), e segue numa distância de 19,82m até o ponto 2 (N=7593192,170 e E=258978,644), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 44,64m até o ponto 3 (N=7593228,545 e E=259004,514), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 56,16m até o ponto 4 (N=7593278,379 e E=259030,403), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,07m até o ponto 5 (N=7593172,757 e E=259038,752), confrontando com a Matrícula 3.604 de Oswaldo de Souza Pinto; daí deflete a direita e segue numa distância de 55,71m até o ponto 6 (N=7593223,317 e E=259013,067), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 45,77m até o ponto 7 (N=7593186,022 e E=258986,543), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,64m até o ponto 8 (N=7593171,062 e E=258973,826), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,02m até o ponto 1 (N=7593177,070 e E=258965,809), confrontando com a Matrícula 8.652 de Fernando Reato, encerrando uma área de 1.208,63m²;

    j) Planta cadastral-SR-02-0010 - área que consta pertencer a Oswaldo de Souza Pinto: o terreno começa no ponto 1 (N=7593278,379 e E=259030,403), e segue numa distância de 78,80m até o ponto 2 (N=7593348,304 e E=259066,730), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 256,08m até o ponto 3 (N=7593507,254 e E=259267,504), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,19m até o ponto 4 (N=7593510,303 e E=259287,465), confrontando com a Estrada de servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 271,48m até o ponto 5 (N=7593341,793 e E=259074,617), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 77,80m até o ponto 6 (N=7593272,757 e E=259038,752), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,07m até o ponto 1 (N= 7593278,379 e E=259030,403), confrontando com a Matrícula 687 de Marianna Silveira Motta, encerrando uma área de 3.420,74m²;

    l) Planta cadastral-SR-02-0011 - área que consta pertencer a José Videira Penazzo: o terreno começa no ponto 1 (N=7593520,164 e E=259283,811), e segue numa distância de 473,17m até o ponto 2 (N=7593805,323 e E=259661,395), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 20,53m até o ponto 3 (N=7593823,252 e E=259671,405), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 74,61m até o ponto 4 (N=7593897,444 e E=259679,298), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 37,84m até o ponto 5 (N=7593931,819 e E=259695,103), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 139,94m até o ponto 6 (N=7594039,462 e E=259784,423), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,22m até o ponto 7 (N=7594031,457 e E=259790,873), confrontando com a matrícula 6.095 de Aritusa Jacintho Soares e outros; daí deflete à direita e segue numa distância de 136,52m até o ponto 8 (N=7593926,443 e E=259703,638), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 37,86m até o ponto 9 (N=7593897,444 e E=259679,298), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 77,30m até o ponto 10 (N=7593820,162 e E=259681,132), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 24,68m até o ponto 11 (N=7593798,611 e E=259669,100), sem confrontantes daí deflete à direita e segue numa distância de 456,78m até o ponto 12 (N=7593523,338 e E=259304,589) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,02m até o ponto 1 (N=7593520,164 e E=259283,811), confrontando com a Estrada de servidão, encerrando uma área de 7.367,30m²;

    m) Planta cadastral-SR- 02-0012 - área que consta pertencer a Aritusa Jacintho Soares e Outros: o terreno começa no ponto 1 (N=7594039,462 e E=259784,523), e segue numa distância de 34,14m até o ponto 2 (N=7594065,724 e E=259806,339), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 73,13m até o ponto 3 (N=7594120,509 e E=259854,784), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,52m até o ponto 4 (N=7594163,163 e E=259879,948), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 16,63m até o ponto 5 (N=7594178,252 e E=259886,946), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,24m até o ponto 6 (N=7594172,051 e E=259895,094), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,22m até o ponto 7 (N=7594031,457 e E=259790,873), confrontando com a matrícula 6.095 de Aritusa Jacintho Soares e outros; daí deflete à direita e segue numa distância de 136,52m até o ponto 8 (N=7593926,443 e E=259703,638), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 37,86m até o ponto 9 (N=7593897,444 e E=259679,298), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 77,30m até o ponto 10 (N=7593820,162 e E=259681,132), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 24,68m até o ponto 1 (N=7593520,164 e E=259283,811), confrontando com a Estrada de servidão, encerrando uma área de 7.367,30m²;

    n) Planta cadastral-SR-02-0013 - área que consta pertencer a José Eduardo Pinto Martins: o terreno começa no ponto 1 (N=7594178,252 e E=259886,946), e segue numa distância de 113,858m até o ponto 2 (N=7594281,542 e E=259934,852), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 59,98m atéo ponto 3 (N=7594333,543 e E=259964,739), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 196,32m até o ponto 4 (N=7594496,344 e E=260074,445), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 289,08m até o ponto 5 (N=7594738,818 e E=260231,832), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 28,40m até o ponto 6 (N=7594756,463 e E=260254,086), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 99,28m até o ponto 7 (N=7594786,665 e E=260348,658), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 8 (N=7594777,090 e E=260351,546), localizado na ECP-04; daí deflete à direita e segue numa distância de 97,29m até o ponto 9 (N=7594747,492 e E= 260258,867), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 24,94m até o ponto 10 (N=7594732,000 e E=260239,328), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 287,52m até o ponto 11 (N=7594490,827 e E=260082,786), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 196,05m até o ponto 12 (N=7594328,250 e E=259973,231), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 59,18m até o ponto 13 (N=7594276,938 e E=259943,739), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 115,62m até o ponto 14 (N=7594172,051 e E=259895,094), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,24m até o ponto 1 (N=7594178,252 e E=259886,946), confrontando com a Matrícula 6.095 de Aritusa Jacintho Soares e Outros, encerrando uma área de 7.741,75m².

    Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS.". (NR)

    Artigo 2º - Ficam incluídos no Decreto nº 49.042, de 18 de outubro de 2004, os artigos 1º-A e 1º-B, com a seguinte redação:

    "Artigo 1º-A - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução das obras de implantação da Estação de Controle e Pressão - ERP, localizado no Município de Santa Rita do Passa Quatro, adiante caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações a saber: Planta cadastral-SR-02-0014 - área que consta pertencer a José Eduardo Pinto Martins: o terreno começa no ponto 1 (N=7594784,242 e E=260339,463), e segue numa distância de 23,00m até o ponto 2 (N=7594790,889 e E=260361,482), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 35,00m até o ponto 3 (N=7594757,383 e E=260371,597), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 4 (N=7594750,736 e E=260349,578), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 35,00m até o ponto 1 (N=7594784,242 e E=260339,463), encerrando uma área de 805,00m² (oitocentos e cinco metros quadrados).

    Artigo 1º-B - Fica a COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 02/08/2006
Atualizado em: 02/08/2006 16:49

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