Decreta:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 49.042, de 18 de outubro de 2004
, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo de Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro até a divisa com Tambaú, numa largura total de 10,00m (dez metros), sendo composto de 2 segmentos, sendo o 1º segmento denominado Eixo 1 - Porto Ferreira - Santa Rita do Passa Quatro compreendido no trecho entre ECP-03/2 a SR-02-0001, configurado nas plantas cadastrais PF-01-0001 até PF-01-0018 e o 2º segmento denominado Eixo 2 - Santa Rita do Passa Quatro - Divisa Tambaú compreendido no trecho entre SR-02-0001 a ECP-04/2, configurado nas plantas cadastrais SR-02-0001 até SR-02-0014, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Eixo 1: Porto Ferreira - Santa Rita do Passa Quatro:
a) Planta Cadastral-PF-01-0001 - área que consta pertencer a José Pereira: o terreno começa no ponto 1 (N=7581719,502 e E=240702,109) e segue numa distância de 48,15m até o ponto 2 (N=7581761,124 e E=240677,894), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 192,31m até o ponto 3 (N=7581851,340 e E=240847,732), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 239,89m até o ponto 4 (N=7582004,458 e E=241032,401), sem confrontates; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 142,91m até o ponto 5 (N=7582112,625 e E=241125,805), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 14,53m até o ponto 6 (N=7582126,000 e E=241131,483), sem confrontantes; daí deflete àdireita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 7 (N=7582123,429 e E=241140,830), confrontando com a Faixa da Estrada Municipal Porto Ferreira - Descalvado; daí deflete à direita e segue numa distância de 16,46m até o ponto 8 (N=7582107,275 e E=241134,398), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 145,32m até o ponto 9 (N=7581997,291 e E=241039,425), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 241,75m até o ponto 10 (N=7581842,987 e E=240853,327), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 182,94m até o ponto 11 (N=7581757,168 e E=240691,765), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 69,14m até o ponto 12 (N=7581724,570 e E=240710,730), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7581719,502 e E=240702,109), confrontando com a ECP 03-2 (GBD) e encerrando uma área de 6.310,13m²;
b) Planta cadastral-PF-01-0002 - área que consta pertencer a Saul Dutra Nascimento Filho: o terreno começa no ponto 1 (N=7582139,738 e E=241137,314) e segue numa distância de 17,98m até o ponto 2 (N=7582156,287 e E=241144,338), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 26,12m até o ponto 3 (N=7582147,722 e E=241169,019), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 67,57m até o ponto 4 (N=7582164,262 e E=241234,534), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 219,86m até o ponto 5 (N=7582192,732 e E=241452,544), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 153,96m até o ponto 6 (N=7582147,725 e E=241599,779), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 166,49m até o ponto 7 (N=7582083,881 e E=241753,537), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 105,35m até o ponto 8 (N=7582038,032 e E=241848,384), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 111,67m até o ponto 9 (N=7582028,233 e E=241959,627), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 157,33m até o ponto 10 (N=7582026,844 e E=242116,952), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 133,08m até o ponto 11 (N=7582159,899 e E=242114,442), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 167,07m até o ponto 12 (N=7582326,926 e E=242110,525), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 7,43m até o ponto 13 (N=7582326,700 e E=242117,950), confrontando com a margem esquerda do Rio Mogi Guaçú; daí deflete à direita e segue numa distância de 259,81m até o ponto 14 (N=7582067,017 e E=242126,196), confrontando com a SP-330 Via Anhanguera sentido Capital; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,27m até o ponto 15 (N=7582016,753 e E=242127,144) confrontando com a SP-330 Via Anhanguera sentido Capital; daí deflete à direita e segue numa distância de 168,01m até o ponto 16 (N=7582018,237 e E=241959,143), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 113,90m até o ponto 17 (N=7582028,232 e E=241845,682), sem confrontantes; daí deflete à direita segue numa distância de 106,90m até o ponto 18 (N=7582074,755 e E=241749,440), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 165,72m até o ponto 19 (N=7582138,303 e E=241596,392), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 151,31m até o ponto 20 (N=7582182,536 e E=241451,691), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 217,11m até o ponto 21 (N=7582154,423 e E=241236,411), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 69,97m até o ponto 22 (N=7582137,294 e E=241168,566), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,77m até o ponto 23 (N=7582143,775 e E=241149,891), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 8,27m até o ponto 24 (N=7582136,165 e E=241146,661), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7582139,738 e E=241137,314), confrontando com a Estrada Municipal Porto Ferreira - Descalvado, encerrando uma área de 12.916,06m²;
c) Planta Cadastral - PF-01-0003 - área que consta pertencer a Benedita Aparecida Martins Mutinelli: o terreno começa no ponto 1 (N=7582429,145 e E=242114,697) e segue numa distância de 6,58m até o ponto 2 (N=7582429,276 e E=242108,124), confrontando com leito do Rio Mogi Guaçu; daí deflete à direita e segue num distância de 298,24m até o ponto 3 (N=7582727,436 e E=242101,130), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 4,09m até o ponto 4 (N=7582727,575 e E=242105,221), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 298,58m até o ponto 1 (N=7582429,145 e E=242114,697), confrontando com a Faixa da SP-330/Via Anhanguera, sentido Capital e encerrando uma área de 1.590,61m²;
d) Planta cadastral-PF-01-0004 - área que consta pertencer a Sebastião dos Santos: o terreno começa no ponto 1 (N=7582855,945 e E=242174,210) e segue numa distância de 31,90m até o ponto 2 (N=7582887,834 e E=242173,522), confrontando com a faixa da SP 330/Via Anhanguera, sentido interior; daí deflete à direita e segue numa distância de 24,03m até o ponto 3 (N=7582906,427 e E=242188,749), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 84,10m até o ponto 4 (N=7582959,273 e E=242254,173), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 33,12m até o ponto 5 (N=7582978,391 e E=242281,218), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 132,31m até o ponto 6 (N=7583075,389 e E=242371,208), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 41,48m até o ponto 7 (N=7583101,095 e E=242403,761), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 60,76m até o ponto 8 (N=7583116,170 e E=242462,624), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,85m até o ponto 9 (N=7583123,538 e E=242479,978), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 248,26m até o ponto 10 (N=7583277,609 e E=242674,645), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 4,76m até o ponto 11 (N=7583282,157 e E=242676,045), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 12 (N=7583279,736 e E=242685,762), confrontando com a faixa da SP-215, sentido Santa Cruz das Palmeiras; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,42m até o ponto 13 (N=7583271,697 e E=242683,288), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 252,72m até o ponto 14 (N=7583114,860 e E=242485,127), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,15m até o ponto 15 (N=7583106,596 e E=242465,662) sem confrontantes e daí deflete à direita e segue numa distância de 59,21m até o ponto 16 (N= =7583092,057 e E=242408,267), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 38,34m até o ponto 17 (N=7583068,243 e E=242378,214), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 132,76 até o ponto 18 (N=7582970,900 e E=242287,944), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de33,97m até o ponto 19 (N=7582951,292 e E=242260,208), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 82,75m até o ponto 20 (N=7582899,295 e E=242195,834), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,19m até o ponto 21 (N=7582885,219 e E=242284,306), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 30,97m até o ponto 1 (N=7582855,945 e E=242174,210), sem confrontantes, encerrando uma área de 6.640,70m²;
e) Planta cadastral-PF-01-0005 - área que consta pertencer a João Crispa: o terreno começa no ponto 1 (N=7583330,017 e E=242690,772), e segue numa distância de 4,16m até o ponto 2 (N=7583333,995 e E=242691,996), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 85,79m até o ponto 3 (N=7583419,735 e E=242689,021), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,04m até o ponto 4 (N=7583440,650 e E=242691,329), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,38m até o ponto 5 (N=7583460,497 e E=242699,266), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,20m até o ponto 6 (N=7583477,292 e E=242712,205), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,78m até o ponto 7 (N=7583490,872 e E=242727,935), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 421,13m até o ponto 8 (N=7583729,662 e E=243074,819), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,98m até o ponto 9 (N=7583741,546 e E=243089,612), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,91m até o ponto 10 (N=7583757,552 e E=243099,673), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 44,62m até ponto 11 (N=7583797,546 e E=243119,456), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 18,59m até o ponto 12 (N=7583779,067 e E=243121,472), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 29,46m até o ponto 13 (N=7583752,662 e E=243108,410), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,10m até o ponto 14 (N=7583734,802 e E=243097,185), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,03m até o ponto 15 (N=7583721,635 e E=243080,794), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 85,10m até o ponto 16 (N=75836763,381 e E=243010,697), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 28,03m até o ponto 17 (N=7583650,241 e E=243026,515), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 18 (N=7583637,262 e E=243007,527), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 27,95m até o ponto 19 (N=7583660,339 e E=242991,752), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 312,85m até o ponto 20 (N=7583482,945 e E=242734,056), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,22m até o ponto 21 (N=7583470,386 e E=242719508), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,80m até o ponto 22 (N= 7583455,494 e E=242708,035), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,63m até o ponto 23 (N=7583438,201 e E=242701,120) sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,96m até o ponto 24 (N=7583419,358 e E=242699,040), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 86,75m até o ponto 25 (N=7583332,661 e E=242702,049), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 5,30m até o ponto 26 (N=7583327,595 e E=242700,490), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N= 758333,017 e E=242690,772), confrontando com a faixa SP-215, sentido Via Anhanguera, encerrando uma área de 7.334,61m²;
f) Planta cadastral-PF-01-0006 - área que consta pertencer a Afonso Moda: o terreno começa no ponto 1 (N=7583797,546 e E=243119,456), e segue numa distância de 41,67m até o ponto 2 (N=7583834,895 e E=243137,931), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 44,73m até o ponto 3 (N=7583867,344 e E=243168,724), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à esquerda e segue numa distância 93,15m até o ponto 4 (N=7583948,483 e E=243214,465), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 47,00m até o ponto 5 (N=7583982,719 e E=243246,663), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 57,12m até o ponto 6 (N=7584029,170 e E=243279,896), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 64,98m até o ponto 7 (N=7584067,882 e E=243332,087), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 167,30m até o ponto 8 (N=7584158,367 e E=243472,809), confrontando com Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 108,54m até o ponto 9 (N=7584212,295 e E=243566,997) confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 10 (N=7584204,042 e E=243572,709), confrontando com a Estrada Municipal Porto Ferreira Sitio Marimbondo; daí deflete à direita e segue numa distância de 109,13m até o ponto 11 (N=7584149,816 e E=243478,01), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 166,71m até ponto 12 (N=7584059,651 e E=243337,777), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 63,08m até o ponto 13 (N=7584022,074 e E=243287,115), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 56,21m até o ponto 14 (N=7583976,356 e E=243254,406), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância 46,45m até o ponto 15 (N=7583942,516 e E=243222,581), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 93,17m até o ponto 16 (N=7583861,356 e E=243176,828), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 44,46m até o ponto 17 (N=7583829,107 e E=243146,224), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 55,83m até o ponto 18 (N=7583779,067 e E=243121,472), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 18,59m até o ponto 1 (N=7583797,546 e E=243119,456), confrontando com a Estrada de Servidão, encerrando uma área de 6.297,60m²;
g) Planta cadastral-PF-01-0007 - área que consta pertencer à Domínio do Município de Porto Ferreira: o terreno começa no ponto 1 (N=7584215,563 e E=243592,831),confrontando com a Estrada Municipal Porto Ferreira Sítio Marimbondo e segue numa distância de 7,43m até o ponto 2 (N=7584222,920 e E=243593,880), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,10m até o ponto 3 (N=7584227,850 e E=243600,310), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 171,17m até o ponto 4 (N=7584315,420 e E=243747,380), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,66m até o ponto 5 (N=7584309,710 e E=243753,891), confrontando com Amâncio Fadel; daí deflete à direita e segue numa distância de 84,53m até o ponto 6 (N=7584266,265 e E=243681,384), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue uma distância de 102,04m até o ponto 1 (N=7584215,563 e E=243592,831), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.448,93m²;
h) Planta cadastral-PF-01-0008 - área que consta pertencer a Amâncio Fadel: o terreno começa no ponto 1 (N=7584315,420 e E=243747,380), e segue numa distância de 292,74m até o ponto 2 (N=7584464,934 e E=243999,062), confrontando com a Estrada de Servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 237,19m até o ponto 3 (N=7584535,576 e E=244225,484), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 81,10m até o ponto 4 (N=7584579,526 e E=244293,644), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 94,94m até o ponto 5 (N=7584648,978 e E=244358,367), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 67,15m até o ponto 6 (N=7584708,355 e E=244389,717), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 30,84m até o ponto 7 (N=7584737,610 e E=244399,481), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 251,323m até o ponto 8 (N=7584824,000 e E=244635,490), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 11,70m até o ponto 9 (N=7584812,521 e E=244633,221), confrontando com a Estrada Estadual SP-328 - Porto Ferreira à Santa Rita do Passa Quatro; daí deflete à direita e segue numa distância de 217,73m até o ponto 10 (N=7584737,680 e E=244428,763), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 30,05m até o ponto 11 (N=7584717,954 e E=244406,093), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 84,61m até o ponto 12 (N=7584643,134 e E=244366,589), sem confrontantes; daí dedflete à direita e segue numa distância 97,51m até o ponto 13 (N=7584571,797 e E=244300,110), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 83,71m até o ponto 14 (N=7584526,435 e E=244229,760), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 249,53m até o ponto 15 (N=7584452,118 e E=243991,559), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 277,07m até o ponto 16 (N=7584309,710 e E=243753,891), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,66m até o ponto 1 (N=7584315,420 e E=243747,380), confrontando com a Propriedade de Domínio do Município de Porto Ferreira, encerrando uma área de 9.996,11m²;
i) Planta cadastral-PF-01-0009 - área que consta pertencer a Dimas De Santis: o terreno começa no ponto 1 (N=7584811,023 e E=244648,827), e segue numa distância de 59,64m até o ponto 2 (N=7584869,787 e E=244658,978), confrontando com a Estrada Estadual SP-328 que liga Porto Ferreira à Santa Rita do Passa Quatro; daí deflete à direita e segue numa distância 15,16m até o ponto 3 (N=7584883,973 e E=244664,327), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,55m até o ponto 4 (N=7584900,579 e E=244678,060), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,83m até o ponto 5 (N=7584912,547 e E=244695,720), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,89m até o ponto 6 (N=7584919,705 e E=244715,347), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 372,63m até o ponto 7 (N=7585008,374 e E=245077,272), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,13m até o ponto 8 (N=7584999,048 e E=245081,230), confrontando com Joaquim Borges Netto; daí deflete à direita e segue numa distância de 373,71m até o ponto 9 (N=7584910,231 e E=244718,259), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,11m até o ponto 10 (N=7584903,576 e E=244700,307), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,67m até o ponto 11 (N=7584893,104 e E=244684,855), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,45m até o ponto 12 (N=7584878,885 e E=244673,096), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,71m até o ponto 13 (N=7584861,379 e E=244666,495), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 51,99m até o ponto 14 (N=7584810,210 e E=244657,287), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,50m até o ponto 1 (N=7584811,023 e E=244648,827), sem confrontantes, encerrando uma área de 4.984,75m²;
j) Planta cadastral - PF-01-0010 - área que consta pertencer a Joaquim Borges Netto: o terreno começa no ponto 1 (N=7585008,374 e E=245077,272) e segue numa distância de 489,87m até o ponto 2 (N=7585118,159 e E=245554,684), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,96m até o ponto 3 (N=7585105,940 e E=245546,048), confrontando com a Estrada Municipal Porto Ferreira à São Valentin; daí deflete à direita e segue numa distância de 476,95m até o ponto 4 (N=7585999,048 e E=245081,230), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,13m até o ponto 1 (N=7585008,374 e E=245077,272), confrontando com Dimas de Santis, encerrando uma área de 4.821,69m²;
l) Planta cadastral-PF-01-0011 - área que consta pertencer a Claudionor da Silva Borges: o terreno começa no ponto 1 (N=7585122,605 e E=245574,234) e segue numa distância de 341,46m até o ponto 2 (N=7585198,316 e E=245907,198), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 192,30m até o ponto 3 (N=7585236,678 e E=246095,634), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,55m até o ponto 4 (N=7585228,398 e E=246105,069), confrontando com José de Lima Salomé; daí deflete à direita e segue numa distância de 199,78m até o ponto 5 (N=7585188,540 e E=245909,307), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 352,48m até o ponto 6 (N=7585110,386 e E=245565,598), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,96m até o ponto 1 (N=7585122,605 e E=245574,234), confrontando com a Estrada Municipal Porto Ferreira à São Valentin, encerrando uma área de 5.425,23m²;
m) Planta cadastral-PF-01-0012 - área que consta pertencer a José de Lima Salomé: o terreno começa no ponto 1 (N=7585236,678 e E=246095,134) e segue numa distância de 309,54m até o ponto 2 (N=7585298,585 e E=246398,416), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 749,48m até o ponto 3 (N=7585450,619 e E=247132,319),sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 459,45m até o ponto 4 (N=7585543,872 e E=247582,202), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,18m até o ponto 5 (N=7585534,468 e E=247586,103), confrontando com o mesmo (Matrícula 0766); daí deflete à direita e segue numa distância de 461,36m até o ponto 6 (N=7585440,827 e E=247134,348), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 749,50m até o ponto 7 (N=7585288,790 e E=246400,431), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 301,96m até o ponto 8 (N=7585228,398 e E=246104,569), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,55m até o ponto 1 (N=7585236,678 e E=246095,134), confrontando com Claudionor da Silva Borges, encerrando uma área de 15.156,43m²;
n) Planta cadastral-PF-01-0013 - área que consta pertencer a Luíza de Lima Salomé: o terreno começa no ponto 1 (N=7585543,872 e E=247582,202) e segue numa distância de 606,47m até o ponto 2 (N=7585666,253 e E=248176,200), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,20m até o ponto 3 (N=7585654,242 e E=248166,882), confrontando com Diogenes Rosin; daí deflete à direita e segue numa distância de 593,00m até o ponto 4 (N=7585534,468 e E=247586,103), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,18m até o ponto 1 (N=7585543,872 e E=247582,202), confrontando com a (Matrícula 0765 de José de Lima Salomé), encerrando uma área de 5.961,54m²;
o) Planta cadastral-PF-01-0014 - área que consta pertencer a Diógenes Rosim:- o terreno começa no ponto 1 (N=7585666,253 e E=248176,200) e segue numa distância de 433,87m até o ponto 2 (N=7585749,503 e E=248602,006), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 437,90m até o ponto 3 (N=7585851,570 e E=249027,840), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 300,62m até o ponto 4 (N=7585928,708 e E=249318,392), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 29,66m até o ponto 5 (N=7585941,407 e E=249345,198), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 20m até o ponto 6 (N=7585941,407 e E=249345,198), confrontando com o mesmo (Matrícula 0391); daí deflete à direita e segue numa distância de 47,63m até o ponto 7 (N=7585919,269 e E=249322,309), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 302,10m até o ponto 8 (N=7585841,873 e E=249030,289), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 438,23m até o ponto 9 (N=7585739,729e E=248604,132), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 445,53m até o ponto 10 (N=7585654,242 e E=248166,882), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,20m até o ponto 1 (N=7585666,253 e E=248176,200), confrontando com Luiza de Lima Salomé (Matrícula 0766), encerrando uma área de 12.177,48m²;
p) Planta cadastral-PF-01-0015 - área que consta pertencer a Diógenes Rosim: o terreno começa no ponto 1 (N=7585941,407 e E=249345,698), e segue numa distância de 453,63m até o ponto 2 (N=7586132,693 e E=2497577023), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,25m até o ponto 3 (N= 7586150,769 e E=249803,914), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância 50,17m até o ponto 4 (N=7586167,206 e E=249851,317), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 204,68m até o ponto 5 (N=7586227,505 e E=250046,911), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 381,49m até o ponto 6 (N=7586333,883 e E=250413,265), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 247,65m até o ponto 7 (N=7586412,739 e E=250648,020), sem confrontantes; daí à direita e segue numa distância de 50,14m até o ponto 8 (N=7586428,420 e E=250695,645), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,19m até o ponto 9 (N=7586441,719 e E=250744,038), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 256,38m até o ponto 10 (N=7586503,377 e E=250992,894), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 37,76m até o ponto 11 (N=7586513,506 e E=251029,265), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,75m até ponto 12 (N=7586502,817 e E=251028,157), confrontando com a propriedade da Companhia Agro-Pastoril Perondi (Matrícula 7.879); daí deflete à direita e segue numa distância de 33,96m até o ponto 13 (N=7586493,705 e E=250995,438), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 256,40m até o ponto 14 (N=7586432,043 e E=250746,566),confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância 49,81m até o ponto 15 (N=7586418,843 e E=250698,535), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,86m até o ponto 16 (N=7586403,250 e E=250651,176), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 247,82m até o ponto 17 (N=7586324,338 e E=250416,353), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 381,61m até o ponto 18 (N=7586217,925 e E=250049,778), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 204,42m até o ponto 19 (N=7586157,701 e E=249854,429), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,83m até o ponto 20 (N= 7586141,377 e E= 249807,351), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,75m até o ponto 21 (N=7586123,484 e E=249760,935), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 436,66m até o ponto 22 (N=7585939,352 e E=249364,994), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,41m até o ponto 1 (N=7585941,407 e E=249345,698), confrontando com o mesmo (Matrícula 7.423/7.424), encerrando uma área de 17.712,26m²;
q) Planta cadastral-PF-01-0016 - área que consta pertencer a Companhia Agro-Pastoril Perondi: o terreno começa no ponto 1 (N=7586513,506 e E=251029,265), e segue numa distância de 982,47m até o ponto 2 (N=7586777,075 e E=251975,720), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 16,02m até o ponto 3 (N=7586761,787 E=251980,7493), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância 186,07m até o ponto 4 (N=7586820,719 e E=252156,982), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 219,52m até o ponto 5 (N=7586876,174 e E=252369,385), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 221,24m até o ponto 6 (N=7586939,610 e E=252581,333), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 40,54m até o ponto 7 (N=7586947,860 e E=252621,020), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 65,69m até o ponto 8 (N=7586956,830 e E=252686,097), confrontando com Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,39m até o ponto 9 (N=7586945,510 e E=252677,207), confrontando com Gilberto de Souza Meirelles Filho (Matrícula 0530); daí deflete à direita e segue numa distância de 55,18m até o ponto 10 (N=7586937,977 e E=252622,548), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,42m até o ponto 11 (N=7586929,957 e E=252583,957), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 221,16m até ponto 12 (N=7586866,543 e E=252372,083), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 219,37m até o ponto 13 (N=7586811128 e E=252159,831), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância 195,94m até o ponto 14 (N=7586749,072 e E=251973,987), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância 16,52m até o ponto 15 (N=7586764,841 e E=251969,064), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 976,71m até o ponto 16 (N=7586502,817 e E=251028,157), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,75m até o ponto 1 (N=7586513,506 e E=251029,265), confrontando com a propriedade do Diógenes Rosim (Matrícula 0391), encerrando uma área de 17.279,34m²;
r) Planta Cadastral-PF-01-0017 - área que consta pertencer a Lupércio Araújo: o terreno começa no ponto 1 (N=7586956,830 e E=252685,596), e segue numa distância de 82,37m até o ponto 2 (N=7586967,941 e E=252767,214), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,67m até o ponto 3 (N=7586971,578 e E=252786,546), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,06m até o ponto 4 (N=7586976,760 e E=252804,883), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,14m até o ponto 5 (N=7586983,867 e E=252822,654), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 119,74m até o ponto 6 (N=7587033,068 e E=252931,817), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 38,10m até o ponto 7 (N=7587051,656 e E=252965,080), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 20,09m até o ponto 8 (N=7587061,828 e E=252982,400), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 57,23m até o ponto 9 (N=7587103,015 e E=253022,136), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,47m até o ponto 10 (N=7587116,796 e E=253037,269), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,10m até o ponto 11 (N=7587128,883 e E=253053,331), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,18m até o ponto 12 (N=7587136,664 e E=253073,030), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direitae segue numa distância de 109,00m até o ponto 13 (N=7587157,702 e E=253179,979), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 181,80m até o ponto 14 (N=7587214,853 e E=253352,560), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 85,30m até o ponto 15 (N=7587229,617 e E=253436,571), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 113,84m até o ponto 16 (N=7587223,298 e E=253550,237), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 50,24m até o ponto 17 (N=7587221,113 e E=253600,424), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 48,96m até o ponto 18 (N=7587233,160 e E=253647,877), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 179,51m até o ponto 19 (N=7587298,091 e E=253815,227), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 75,40m até o ponto 20 (N=7587332,745 e E=253882,188), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 228,58m até o ponto 21 (N=7587412,620 e E=254096,354), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 236,27m até o ponto 22 (N=7587505,490 e E=254313,601), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 199,21m até o ponto 23 (N=7587572,003 e E=254501,377), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 348,66m até o ponto 24 (N=7587708,599 e E=254822,162), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 357,41m até o ponto 25 (N=7587888,626 e E=255130,927), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,36m até o ponto 26 (N=7587879,009 e E=255134,787), confrontando com a (Matrícula 1.685) de propriedade de Olívio Ferrari Agro-Pecuário Ltda.; daí deflete à direita e segue numa distância de 356,54m até o ponto 27 (N=7587699,642 e E=254826,652), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 349,59m até o ponto 28 (N=7587562,682 e E=254505,011), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 199,20m até o ponto 29 (N=7587496,171 e E=254317,240), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 237,11m até o ponto 30 (N=7587403,329 e E=254099,061), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 227,26m até o ponto 31 (N=7587323,586 e E=253886,248), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 75,33m até o ponto 32 (N=7587288,963 e E=253819,345), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 180,65m até o ponto 33 (N=7587223,617 e E=253650,927), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 51,04m até o ponto 34 (N=7587511,057 e E=253601,454), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,76m até o ponto 35 (N=7587213,310 e E=253550,740), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 114,74m até o ponto 36 (N=7587219,569 e E=253436,169), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 82,92 até o ponto 37 (N=7587205,132 e E=253354,519), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 180,27m até o ponto 38 (N=7587148,013 e E=253183,535), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 108,72m até o ponto 39 (N=7587127,028 e E=253076,855), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,06m até o ponto 40 (N=7587120,025 e E=253059,127), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,09m até o ponto 41 (N=7587108,990 e E=253043,549), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,53m até o ponto 42 (N=7587095,839 e E=253029,108), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 58,14m até o ponto 43 (N=7587053,996 e E=252988,738), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,77m até o ponto 44 (N=7587043,009 e E=252971,112), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 40,51m até o ponto 45 (N=7587024,112 e E=252935,279), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 118,55m até o ponto 46 (N=7586974,649 e E=252827,540), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,33m até o ponto 47 (N=7586967,255 e E=252807,531), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,50m até o ponto 48 (N=7586961,827 e E=252788,801), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,33m até o ponto 49 (N=7586958,068 e E=252768,823), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 91,98m até o ponto 50 (N=7586945,510 e E=252677,707), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 13,80m até o ponto 1 (N=7586956,830 e E=252685,596), confrontando com a (Matrícula 7.859) de propriedade da Companhia Agro-Pastoril Perondi, encerrando com a área de 26.572,82m²;
s) Planta cadastral-PF-01-0018 - área que consta pertencer a Olívio Ferrari Agro-Pecuária Ltda.: o terreno começa no ponto 1 (N=7587888,626 e E=255131,427), e segue numa distância de 63,59m até o ponto 2 (N=7587919,350 e E=255187,100), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,33m até o ponto 3 (N=7587939,328 e E=255233,292), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 50,41m até o ponto 4 (N=7587957,440 e E=255280,330), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 186,45m até o ponto 5 (N=7588002,903 e E=255461,148), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 47,78m até o ponto 6 (N=7588018,197 e E=255506,409), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 107,07m até o ponto 7 (N=7588062,609 e E=255603,830), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 29,22m até o ponto 8 (N=7588071,834 e E=255631,560), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 132,38m até o ponto 9 (N=7588103,831 e E=255760,014), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 116,16m até o ponto 10 (N=7588133,855 e E=255872,230), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 158,21m até o ponto 11 (N=7588200,795 e E=256015,580), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 88,12m até o ponto 12 (N=7588232,006 e E=256097,983), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,51m até o ponto 13 (N=7588237,130 e E=256117,847), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 87,26m até o ponto 14 (N=7588250,741 e E=256204,042), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 15 (N=7583721,635 e E=256205,602), confrontando com a (Matrícula 11.272 de Álvaro José Janduzzo); daí deflete à direita e segue numa distância de 86,78m até o ponto 16 (N=7588227,327 e E=256119,880), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 19,49m até o ponto 17 (N=7588222,460 e E=256101,012), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 87,14m até o ponto 18 (N= 7588191,593 e E=256019,517), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 158,97m até o ponto 19 (N=7588124,368 e E=255875,461), sem confrontantes; daí deflete à direta e segue numa distância de 116,92m até o ponto 20 (N=7588094,149 e E=255762,515), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 132,08m até o ponto 21 (N=7588062,223 e E=255634,351), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 28,31m até o ponto 22 (N=7588053,289 e E=255607,493), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 107,04m até o ponto 23 (N=7588008,886 e E=255510,094) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 48,68m até o ponto 24 (N=7587993,302 e E=255463,972), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 186,24m até o ponto 25 (N=7587947,890 e E=255283,357), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,60m até o ponto 26 (N=7587930,069 e E=255237,075), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,67m até o ponto 27 (N=7587910,350 e E=255191,483), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 64,78m até o ponto 28 (N=7587979,009 e E=255134,787), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,19m até o ponto 1 (N=7587888,626 e E=255131,427), confrontando com (Matrícula 1.685 de Olívio Ferrari Agro-Pecuária), encerrando com uma área de 11.367,47m²;
II - Eixo 2 - Santa Rita do Passa Quatro - Divisa Tambaú:
a) Planta cadastral-SR-02-0001 - área que consta pertencer a Álvaro José Janduzzo: o terreno começa no ponto 1 (N=7588250,742 e E=256204,542), e segue numa distância de 76,07m até o ponto 2 (N=7588262,607 e E=256279,680), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 59,96m até o ponto 3 (N=7588279,507 e E=256337,207), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 127,76m até o ponto 4 (N=7588321,709 e E=256457,71), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 428,95m até o ponto 5 (N=7588448,076 e E=256867,709), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,04m até o ponto 6 (N=7588439,566 e E=256873,039), confrontando com a Fazenda Itayhê Palmeiras; daí deflete à direita e segue numa distância 430,41m até o ponto 7 (N=7588312,205 e E=256461,908), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 128,68m até o ponto 8 (N=7588270,010 e E=256340,343), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 61,09m até o ponto 9 (N=7588252,806 e E=256281,730), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 77,55m até o ponto 10 (N=7588240,864 e E=256205,102), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7588250,741 e E=256204,542), confrontando com (Matrícula 1.685 de Olívio Ferrari Agro-Pecuária Ltda.), encerrando uma área de 6.952,23m²;
b) Planta cadastral-SR-02-0002 - área que consta pertencer a Empresa Agro Pecuária Itahye Palmeiras Ltda.: o terreno começa no ponto 1 (N=7588448,076 e E=256866,709), e segue numa distância de 27,89m até o ponto 2 (N=7588456,117 e E=256893,414), confrontando com a Estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 9,94m até o ponto 3 (N=7588446,555 e E=256896,154), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 23,67m até o ponto 4 (N=7588439,566 e E=256873,539), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,91m até o ponto 1 (N=7588448,076 e E=256866,709), confrontando com a Matrícula 11.272 de Álvaro José Jaduzzo, encerrando uma área de 254,66m²;
c) Planta cadastral-SR-02-0003 - área que consta pertencer a Victor Barbúio: o terreno começa no ponto 1 (N=7588471,755 e E=256878,531), e segue numa distância de 39,69m até o ponto 2 (N=7588483,368 e E=256916,487), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,94m até o ponto 3 (N=7588490,679 e E=256933,961), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,54m até o ponto 4 (N=7588502,865 e E=256947,938), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,22m até o ponto 5 (N=7588535,324 e E=256969,948), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 347,41m até o ponto 6 (N=7588830,757 e E=257152,750), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 804,31m até o ponto 7 (N=7589517,422 e E=257571,564), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 42,30m até o ponto 8 (N=7589550,228 e E=257598,268), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 81,71m até o ponto 9 (N=7589605,191 e E=257658,726), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 366,26m até o ponto 10 (N=7589878,711 e E=257902,311), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,04m até o ponto 11 (N=7589911,010 e E=257924,244), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 38,42m até o ponto 12 (N=7589946,960 e E=257937,787), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 38,59m até o ponto 13 (N=7589985,392 e E=257941,274), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 38,43m até o ponto 14 (N=7590023,193 e E=257934,392), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,38m até o ponto 15 (N=7590068,541 e E= 257914,785), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 22,66m até o ponto 16 (N=7590078,582 e E=257935,101), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 386,02m até o ponto 17 (N=7590463,931 e E=257912,410), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 11,39m até o ponto 18 (N=7590469,952 e E=257922,073), confrontando com a estrada de servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 398,09m até o ponto 19 (N=7590072,554 e E=257945,473), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,80m até o ponto 20 (N=7590063,782 e E=257927,725), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 40,63m até o ponto 21 (N=7590026,473 e E=257943,805), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 41,33m até o ponto 22 (N=7589985,830 e E=257951,283), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 41,19m até o ponto 23 (N=7589944,806 e E=257947,567), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 41,25m até o ponto 24 (N=7589906,199 e E=257933,025), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 40,88m até o ponto 25 (N=7589872,381 e E=257910,065), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 367,22m até o ponto 26 (N=7589598,146 e E=257665,843), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 81,48m até o ponto 27 (N=7589543,333 e E=257605,550), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 40,87m até o ponto 28 (N=7589511,636 e E=257579,748), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 803,66m até o ponto 29 (N=7588825,522 e E=257161,270), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 347,66m até o ponto 30 (N=7588529,885 e E=256978,341), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 40,72m até o ponto 31 (N=7588496,179 e E=256955,487), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,46m até o ponto 32 (N=7588482,079 e E=256939,314), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,06m até o ponto 33 (N=7588473,951 e E=256919,888), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 40,37m até o ponto 34 (N=7588462,141 e E=256881,286), confrontando com a estrada existente que liga Porto Ferreira a Tambaú; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7588471,755 e E=256878,531), sem confrontantes, encerrando uma área de 23.782,16m²;
d) Planta cadastral-SR-02-0004 - área que consta pertencer a Elia Orlando: o terreno começa no ponto 1 (N=7590474,160 e E=257911,808), e segue numa distância de 58,04m até o ponto 2 (N=7590532,102 e E=257908,396), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 332,95m até o ponto 3 (N=7590847,575 e E=258014,844), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 262,77m até o ponto 4 (N=7591104,249 e E=258097,863), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 379,53m até o ponto 5 (N=7591483,776 e E=258099,414), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 504,23m até o ponto 6 (N=7591956,186 e E=258275,712), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 76,56m até o ponto 7 (N=7592032,077 e E=258285,826), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 121,87m até o ponto 8 (N=7592153,531 e E=258295,926), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 70,11m até o ponto 9 (N=7592221,816 e E=258311,818), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 63,74m até o ponto 10 (N= 7592285,434 e E=258307,889), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 86,86m até o ponto 11 (N=7592369,242 e E=258330,701), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 47,25m até o ponto 12 (N=7592411,224 e E=258352,371), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 17,02m até o ponto 13 (N=7592415,954 e E=258368,720), confrontando com a Matrícula 7163 de Luis Antônio Mathias; daí deflete à direita e segue numa distância de 57,96m até o ponto 14 (N=7592365,575 e E=258340,066), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 84,13m até o ponto 15 (N=7592284,401 e E=258317,972), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 63,55m até o ponto 16 (N=7592220,973 e E=258321,889), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 70,84m até o ponto 17 (N=7592151,975 e E=258305,831), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 121,39m até o ponto 18 (N=7592031,001 e E=258295,771), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 77,94m até o ponto 19 (N=7591953,747 e E=258285,476), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 503,58m até o ponto 20 (N=7591481,951 e E=258109,406), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 379,30m até o ponto 21 (N=7591102,653 e E=258107,857), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 271,39m até o ponto 22 (N=7590844,438 e E=258024,340), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 331,07m até o ponto 23 (N=7590530,748 e E=257918,493), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 50,66m até o ponto 24 (N=7590480,181 e E=257921,471), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 11,39m até o ponto 1 (N= 7590474,160 e E=257911,808) confrontando com estrada de servidão, encerrando uma área de 20.167,85m(((V)))2(((P)));
e) Planta cadastral-SR-02-0005 - área que consta pertencer a Luis Antônio Mathias: o terreno começa no ponto 1 (N=7592411,224 e E=258352,371), e segue numa distância de 173,95m até o ponto 2 (N=7592548,525 e E=258459,173), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,08m até o ponto 3 (N=7592537,036 e E=258462,905), confrontando com a Matrícula 4.701 de João Antônio dos Santos; daí deflete à direita e segue numa distância de 153,40m até o ponto 4 (N=7592415,954 e E=258368,720), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 17,02m até o ponto 1 (N=7592411,224 e E=258352,371), confrontando com a Matrícula 0885 de Elia Orlando, encerrando uma área de 1.636,75m²;
f) Planta cadastral-SR-02-0006 - área que consta pertencer a João Antônio dos Santos: o terreno começa no ponto 1 (N=7592548,525 e E=258459,173), e segue numa distância de 45,94m até o ponto 2 (N=7592584,786 e E=258487,379), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,53m até o ponto 3 (N=7592588,025 e E=258502,568), confrontando com a Estrada Municipal que liga Santa Cruz das Palmeiras; daí deflete à direita e segue numa distância de 64,60m até o ponto 4 (N=7592537,036 e E=258462,905), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,08m até o ponto 1 (N=7592548,525 e E=258459,173), confrontando com a Matrícula 7.163 de Luis Antônio Mathias, encerrando uma área de 552,69m²;
g) Planta cadastral-SR-02-0007 - área que consta pertencer a Marise Mirian Lourenço: o terreno começa no ponto 1 (N=7592600,223 e E=258504,627), e segue numa distância de 4,14m até o ponto 2 (N=7592602,810 e E=258501,399), confrontando com a Estrada Municipal (sem pavimentação) que liga Santa Cruz da Estrela a Santa Cruz das Palmeiras; daí deflete à direita e segue numa distância de 165,36m até o ponto 3 (N=7592733,334 e E=258602,930), confrontando com a Estrada existente Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,65m até o ponto 4 (N=7592735,647 e E=258617,397), confrontando com a Matrícula 8.652 de Fernando Reato; daí deflete à direita e segue numa distância de 169,16m até o ponto 5 (N=7592602,123 e E=258513,534), sem confrontantes; daí deflete a direita se segue numa distância de 9,11m até o ponto 1 (N=7592600,223 e E=258504,627), confrontando com a Estrada (sem pavimentação) que liga Santa Cruz da Estrela a Santa Cruz das Palmeiras, encerrando uma área de 1.687,22m²;
h) Planta cadastral-SR-02-0008 - área que consta pertencer a Fernando Reato: o terreno começa no ponto 1 (N=7592733,334 e E=258602,930), e segue numa distância de 251,18m até o ponto 2 (N=7592931,598 e E=258757,151), confrontando com a Estrada existente Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 322,17m até o ponto 3 (N=7593177,070 e E=258965,809), confrontando com a Estrada existente Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,02m até o ponto 4 (N=7593171,062 e E=258973,826), confrontando com a Matrícula 687 de Marianna Silveira Motta; daí deflete à direita e segue numa distância de 322,57m até o ponto 5 (N=7592925,286 e E=258764,911), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 240,26m até o ponto 6 (N=7592735,647 e E=258617,397), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 14,65m até o ponto 1 (N=7592733,334 e E=258602,930), confrontando com a Matrícula 5.045 de Marise Mirian Lourenço, encerrando uma área de 5.680,90m²;
i) Planta cadastral-SR-02-0009 - área que consta pertencer a Marianna Silveira Motta: o terreno começa no ponto 1 (N=7593177,070 e E=258965,809), e segue numa distância de 19,82m até o ponto 2 (N=7593192,170 e E=258978,644), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 44,64m até o ponto 3 (N=7593228,545 e E=259004,514), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 56,16m até o ponto 4 (N=7593278,379 e E=259030,403), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,07m até o ponto 5 (N=7593172,757 e E=259038,752), confrontando com a Matrícula 3.604 de Oswaldo de Souza Pinto; daí deflete a direita e segue numa distância de 55,71m até o ponto 6 (N=7593223,317 e E=259013,067), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 45,77m até o ponto 7 (N=7593186,022 e E=258986,543), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,64m até o ponto 8 (N=7593171,062 e E=258973,826), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,02m até o ponto 1 (N=7593177,070 e E=258965,809), confrontando com a Matrícula 8.652 de Fernando Reato, encerrando uma área de 1.208,63m²;
j) Planta cadastral-SR-02-0010 - área que consta pertencer a Oswaldo de Souza Pinto: o terreno começa no ponto 1 (N=7593278,379 e E=259030,403), e segue numa distância de 78,80m até o ponto 2 (N=7593348,304 e E=259066,730), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 256,08m até o ponto 3 (N=7593507,254 e E=259267,504), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 20,19m até o ponto 4 (N=7593510,303 e E=259287,465), confrontando com a Estrada de servidão; daí deflete à direita e segue numa distância de 271,48m até o ponto 5 (N=7593341,793 e E=259074,617), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 77,80m até o ponto 6 (N=7593272,757 e E=259038,752), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,07m até o ponto 1 (N= 7593278,379 e E=259030,403), confrontando com a Matrícula 687 de Marianna Silveira Motta, encerrando uma área de 3.420,74m²;
l) Planta cadastral-SR-02-0011 - área que consta pertencer a José Videira Penazzo: o terreno começa no ponto 1 (N=7593520,164 e E=259283,811), e segue numa distância de 473,17m até o ponto 2 (N=7593805,323 e E=259661,395), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 20,53m até o ponto 3 (N=7593823,252 e E=259671,405), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 74,61m até o ponto 4 (N=7593897,444 e E=259679,298), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 37,84m até o ponto 5 (N=7593931,819 e E=259695,103), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 139,94m até o ponto 6 (N=7594039,462 e E=259784,423), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,22m até o ponto 7 (N=7594031,457 e E=259790,873), confrontando com a matrícula 6.095 de Aritusa Jacintho Soares e outros; daí deflete à direita e segue numa distância de 136,52m até o ponto 8 (N=7593926,443 e E=259703,638), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 37,86m até o ponto 9 (N=7593897,444 e E=259679,298), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 77,30m até o ponto 10 (N=7593820,162 e E=259681,132), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 24,68m até o ponto 11 (N=7593798,611 e E=259669,100), sem confrontantes daí deflete à direita e segue numa distância de 456,78m até o ponto 12 (N=7593523,338 e E=259304,589) sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,02m até o ponto 1 (N=7593520,164 e E=259283,811), confrontando com a Estrada de servidão, encerrando uma área de 7.367,30m²;
m) Planta cadastral-SR- 02-0012 - área que consta pertencer a Aritusa Jacintho Soares e Outros: o terreno começa no ponto 1 (N=7594039,462 e E=259784,523), e segue numa distância de 34,14m até o ponto 2 (N=7594065,724 e E=259806,339), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 73,13m até o ponto 3 (N=7594120,509 e E=259854,784), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,52m até o ponto 4 (N=7594163,163 e E=259879,948), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 16,63m até o ponto 5 (N=7594178,252 e E=259886,946), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,24m até o ponto 6 (N=7594172,051 e E=259895,094), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,22m até o ponto 7 (N=7594031,457 e E=259790,873), confrontando com a matrícula 6.095 de Aritusa Jacintho Soares e outros; daí deflete à direita e segue numa distância de 136,52m até o ponto 8 (N=7593926,443 e E=259703,638), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 37,86m até o ponto 9 (N=7593897,444 e E=259679,298), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 77,30m até o ponto 10 (N=7593820,162 e E=259681,132), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 24,68m até o ponto 1 (N=7593520,164 e E=259283,811), confrontando com a Estrada de servidão, encerrando uma área de 7.367,30m²;
n) Planta cadastral-SR-02-0013 - área que consta pertencer a José Eduardo Pinto Martins: o terreno começa no ponto 1 (N=7594178,252 e E=259886,946), e segue numa distância de 113,858m até o ponto 2 (N=7594281,542 e E=259934,852), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 59,98m atéo ponto 3 (N=7594333,543 e E=259964,739), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 196,32m até o ponto 4 (N=7594496,344 e E=260074,445), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 289,08m até o ponto 5 (N=7594738,818 e E=260231,832), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 28,40m até o ponto 6 (N=7594756,463 e E=260254,086), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 99,28m até o ponto 7 (N=7594786,665 e E=260348,658), confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 8 (N=7594777,090 e E=260351,546), localizado na ECP-04; daí deflete à direita e segue numa distância de 97,29m até o ponto 9 (N=7594747,492 e E= 260258,867), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 24,94m até o ponto 10 (N=7594732,000 e E=260239,328), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 287,52m até o ponto 11 (N=7594490,827 e E=260082,786), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 196,05m até o ponto 12 (N=7594328,250 e E=259973,231), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 59,18m até o ponto 13 (N=7594276,938 e E=259943,739), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 115,62m até o ponto 14 (N=7594172,051 e E=259895,094), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,24m até o ponto 1 (N=7594178,252 e E=259886,946), confrontando com a Matrícula 6.095 de Aritusa Jacintho Soares e Outros, encerrando uma área de 7.741,75m².
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS.". (NR)
Artigo 2º - Ficam incluídos no Decreto nº 49.042, de 18 de outubro de 2004, os artigos 1º-A e 1º-B, com a seguinte redação:
"Artigo 1º-A - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução das obras de implantação da Estação de Controle e Pressão - ERP, localizado no Município de Santa Rita do Passa Quatro, adiante caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações a saber: Planta cadastral-SR-02-0014 - área que consta pertencer a José Eduardo Pinto Martins: o terreno começa no ponto 1 (N=7594784,242 e E=260339,463), e segue numa distância de 23,00m até o ponto 2 (N=7594790,889 e E=260361,482), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 35,00m até o ponto 3 (N=7594757,383 e E=260371,597), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 4 (N=7594750,736 e E=260349,578), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 35,00m até o ponto 1 (N=7594784,242 e E=260339,463), encerrando uma área de 805,00m² (oitocentos e cinco metros quadrados).
Artigo 1º-B - Fica a COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO