GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.568, de 22 de dezembro de 2010

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Preservação do Patrimônio Museológico, o Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o início da televisão brasileira se deu no Estado de São Paulo com o surgimento da Tupi, da Paulista e da Record;

Considerando o relevante papel do Estado de São Paulo no desenvolvimento da televisão brasileira;

Considerando o expressivo patrimônio cultural legado pela televisão brasileira à sociedade, localizado no Estado de São Paulo;

Considerando a importância da televisão na formação cultural da sociedade brasileira a partir da segunda metade do século XX, como veículo de informação, entretenimento e cultura de ampla penetração nos lares nacionais; e

Considerando a necessidade de propiciar a realização de levantamentos e diagnósticos, a organização de documentação e o estabelecimento de condições de conservação, pesquisa, divulgação e fruição do acervo televisivo, evitando, assim, a perda de significativo patrimônio cultural do País e garantindo sua preservação para as atuais e futuras gerações,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Preservação do Patrimônio Museológico, o Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao inciso II do artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 Legislação do Estado, a alínea "o": (*)

"o) Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo;";

II - o artigo 82-A:

"Artigo 82-A - O Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:

I - mapear, diagnosticar e propor estratégias de preservação para os acervos oriundos das emissoras de televisão criadas no Estado de São Paulo, nas décadas de 1950 a 1960;

II - divulgar a história da televisão em São Paulo e no Brasil;

III - pesquisar, registrar e difundir a história das emissoras de televisão brasileiras e dos artistas que nelas atuaram;

IV - atuar como centro de excelência na preservação, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre a linguagem televisiva e sua importância cultural.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Ver Decreto nº 63.375, de 4 de maio de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 23/12/2010
Atualizado em: 07/05/2018 10:56

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