GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.964, de 6 de maio de 2020 |
Declara luto oficial, a vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que, até a presente data, foram confirmadas as mortes de mais de 3.000 pessoas no Estado, em decorrência da COVID-19 (Novo Coronavírus); Considerando esse desolador cenário, que traz inegável e intenso sofrimento às famílias das vítimas do Coronavírus, consternando, ainda, toda população do Estado de São Paulo, Decreta: Artigo 1º - Fica declarado luto oficial, no Estado de São Paulo, a vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 07/05/2020 |
Atualizado em: 21/03/2022 13:31 |
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