GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.101, de 1 de junho de 2012

Dá nova redação e acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 56.413, de 19 de novembro de 2010, que institui o Programa Estadual de Fomento ao Desenvolvimento Regional, visando a apoiar a elaboração de estudos e projetos voltados ao fomento do desenvolvimento regional do Estado, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 3º do Decreto nº 56.413, de 19 de novembro de 2010 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III:

"III - associações, observando estas, quando constituídas de Municípios, o seguinte:

a) deflagração de procedimento licitatório para a contração de compras, obras e serviços;

b) realização de concurso público para a admissão de pessoal;

c) apresentação de Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC, de que trata o Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, introduzida pela Lei federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, relativamente a todos os Municípios associados, sem prejuízo das exigências cabíveis para a entidade convenente;"; (NR)

II - o § 2º:

"§ 2º - Admitir-se-á a apresentação conjunta de projeto por Municípios ainda não consorciados ou associados, ficando a eventual celebração do convênio condicionada à constituição das pessoas jurídicas a que aludem os incisos III e IV deste artigo.".(NR)

Artigo 2º - O artigo 3º do Decreto nº 56.413, de 19 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º - Na hipótese de celebração de convênio com associação constituída de Municípios, aplicar-se-á também a estes últimos o disposto no Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 02/06/2012
Atualizado em: 29/01/2025 11:16

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