GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007

Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os órgãos e entidades da Administração Direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista deverão:

    I - promover a reavaliação das licitações em curso e daquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços objetivando a redução dos seus quantitativos, de modo a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária;

    II - reavaliar os contratos vigentes que não tenham sido originados de licitações instauradas na modalidade pregão.

    Parágrafo único - A reavaliação de que trata esse artigo deverá ser concluída até a data limite de 31 de março de 2007.

    Artigo 2º - Em face da reavaliação de que trata o artigo anterior, os órgãos e entidades promoverão, conforme o caso e na forma da lei, a alteração dos editais de licitação e iniciarão imediatamente a renegociação dos contratos vigentes, não podendo dessas ações resultar:

    I - aumento de preços;

    II - aumento de quantidades;

    III - redução da qualidade dos bens ou serviços;

    IV - outras modificações contrárias ao interesse público.

    Parágrafo único - Durante as renegociações, poderão ser prorrogados os contratos em vigor, até a data limite de 31 de março de 2007.

    Artigo 3º - Compete à Secretaria da Fazenda editar normas complementares para a execução deste decreto.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 03/01/2007
Atualizado em: 04/01/2007 15:47

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