GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.825, de 23 de julho de 2004

Delega aos Secretários de Estado competência para aplicação da penalidade a que se refere o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica delegada aos Secretários de Estado, no âmbito das respectivas Pastas, competência para aplicar a penalidade a que se refere o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 24/07/2004
Atualizado em: 01/10/2004 17:13

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