GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Pedra Bela, por meio de doação, imóvel consistente em terreno com 212,71m² (duzentos e doze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), situado na Rua Cesila, com destino À Secretaria de Agricultura e Abastecimento para instalação da Casa do Agricultor, tendo o terreno a descrição constante da Lei Complementar Municipal nº 59, de 20 de agosto de 2001, a saber: "Inicia-se no ponto "3", situado na esquina da Rua Cesila com a Praça Lavínia de Oliveira Leme, de onde segue fazendo frente para esta com o azimute 300°31'04" e distância de 6,570m, encontrando o ponto "7", onde deflete à direita e segue confrontando com a área "A", com azimute de 210°52'24" e a distância de 32,409m, encontrando o ponto "6" onde deflete à direita e segue confrontando com a área de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa, com o azimute de 121°05'39" e a distância de 6,570m, encontrando o ponto "2", onde deflete à direita e segue fazendo frente para a Rua Cesila, com o azimute de 210°52'25" e a distância de 32,343m, finalmente encontrando o ponto "3", onde teve início a presente medição.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
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