GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.303, de 12 de junho de 2015

Autoriza o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarujá, a área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, autorizado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarujá, uma área localizada na Rua Josefa Hermínia Caldas, s/nº, Jardim Progresso, Distrito de Vicente de Carvalho, naquele município, com 7.700,00m² (sete mil e setecentos metros quadrados), objeto da Lei Complementar municipal nº 155, de 16 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar municipal nº 175, de 6 de novembro de 2014, conforme descrita na matrícula nº 104.632 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Guarujá e nos autos do processo CEETEPS n° 0414/13 (CC-35.606/15).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual-ETEC, no município.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.196, de 30 de março de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/06/2015
Atualizado em: 25/06/2015 11:25

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