GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.763, de 14 de março de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Jaguari, Distrito de São João da Boa Vista, Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º, e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 328,41m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Jaguari, Distrito de São João da Boa Vista, Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessário àquela Companhia para implantação de Coletor Tronco III, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Companhia Energética de São Paulo - CESP, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº TSTT-4.456/98 e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 1.005/375, tendo a Propriedade nº 1.005/375 duas áreas serviendas com as seguintes descrições perimétricas:

    I - Área 1 - "Uma Faixa, parte de uma gleba de terras de forma quadrangular, destacada do imóvel denominado "Fazenda Jaguari - Olaria", no Município de São João da Boa Vista, pertencente à transcrição nº 27.683 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de São João da Boa Vista-SP, tendo início no ponto "A", localizado na reta titulada de 161,00m, distante 42,10m do marco de concreto "M6" (titulado) e caracterizado no desenho SABESP nº TSTT-4.456/98; daí segue pelo alinhamento titulado com azimute 321°45'00" por 2,26m, confrontando com terras da própria "Fazenda Jaguari - Olaria", até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 53,76m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C", localizado na reta titulada de 34,80m, distante 5,22m do marco de concreto "M4" (titulado); daí deflete à direita e segue pela referida reta na direção do marco "M5", por 2,78m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Mogiana, atual FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente por 50,78m, até o ponto "A", início desta descrição.";

    II - Área 2 - "Uma faixa, parte de uma gleba de terras de forma quadrangular, destacada do imóvel denominado "Fazenda Jaguari - Olaria", no Município de São João da Boa Vista, pertencente à transcrição nº 27.863 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de São João da Boa Vista/SP, tendo início no ponto "E", localizado na reta titulada de 58,30m, distante 27,60m do marco de concreto "M1" (titulado) e caracterizado no desenho SABESP nº TSTT-4.456/98; daí segue pelo alinhamento titulado com azimute 210°33'00" por 2,09m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Mogiana, atual FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., até o ponto "F"; deflete à direita e segue por 92,94m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "G", deflete à direita com ângulo interno de 163°49'30" e segue, ainda, confrontando com a área remanescente, por 19,38m até o ponto "H"; deflete à direita e segue pela reta titulada de 136,10m, confrontando com terras da própria "Fazenda Jaguari - Olaria", por 2,04m, até o ponto "I", localizado a 1,80m do ponto titulado "M8"; deflete à direita e segue por 19,50m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "J"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 163°49'30" e segue, confrontando com a área remanescente, por 92,05m, até o ponto "E", início desta descrição.".

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 15/03/2000
Atualizado em: 13/05/2003 13:18

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