GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 61.359 e nº 61.360, ambos de 8 de julho de 2015, Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo: I - Secretaria de Governo; II – Casa Militar;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019 (art.2º) “III – Fundo Social de São Paulo – FUSSP.” (NR) IV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP; V - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; (*) Excluído pelo Decreto nº 63.533, de 29 de junho de 2018 VI - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; VII - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP. (*) Excluído pelo Decreto nº 63.910, de 10 de dezembro de 2018 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019 (art.1º) “VIII – Unidade de Comunicação; IX – Unidade de Apoio ao Secretário Extraordinário de Relações Internacionais.” (*) Revogado pelo Decreto nº 64.250, de 22 de maio de 2019
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.654, de 11 de dezembro de 2019 (art.1º) "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração; III - Departamento de Infraestrutura; IV - Unidade do Arquivo Público do Estado; V – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COORTIC; VI – Coordenadoria de Serviços ao Cidadão – CSC." (NR) Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar; Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019 (art.3º) “Artigo 4º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade de Comunicação a Administração da Unidade de Comunicação.” (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019 (art.4º) “Artigo 4º-B - Constituem Unidades de Despesa da Unidade de Apoio ao Secretário Extraordinário de Relações Internacionais: I – Gabinete; II – Núcleo de Apoio Administrativo.” (*) Revogado pelo Decreto nº 64.250, de 22 de maio de 2019 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015 Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021 |
Publicado em: 08/08/2015 |
Atualizado em: 29/09/2021 11:44 |
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