GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 61.359 e nº 61.360, ambos de 8 de julho de 2015,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:

I - Secretaria de Governo;

II – Casa Militar;

III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019 (art.2º) Legislação do Estado:

III Fundo Social de São Paulo FUSSP. (NR)

IV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP;

V - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP;

(*) Excluído pelo Decreto nº 63.533, de 29 de junho de 2018 Legislação do Estado

VI - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VII - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.

(*) Excluído pelo Decreto nº 63.910, de 10 de dezembro de 2018 Legislação do Estado

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

VIII Unidade de Comunicação;

IX Unidade de Apoio ao Secretário Extraordinário de Relações Internacionais.

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.250, de 22 de maio de 2019 Legislação do Estado

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V – Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.430, de 20 de janeiro de 2017 (art.1º) Legislação do Estado :

“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V – Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC;

VI – Coordenação de Serviços ao Cidadão – CSC.”. (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.654, de 11 de dezembro de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COORTIC;

VI – Coordenadoria de Serviços ao Cidadão – CSC." (NR)

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar;

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019 (art.3º) Legislação do Estado:

Artigo 4º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade de Comunicação a Administração da Unidade de Comunicação.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019 (art.4º) Legislação do Estado:

Artigo 4º-B - Constituem Unidades de Despesa da Unidade de Apoio ao Secretário Extraordinário de Relações Internacionais:

I Gabinete;

II Núcleo de Apoio Administrativo.

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.250, de 22 de maio de 2019 Legislação do Estado

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015 Legislação do Estado, nº 61.066, de 16 de janeiro de 2015 Legislação do Estado, e nº 61.319, de 17 de junho de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021 Legislação do Estado


Publicado em: 08/08/2015
Atualizado em: 29/09/2021 11:44

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