JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 12.800, de 11 de janeiro de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - o inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010  |