GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.018, de 27 de dezembro de 2018 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 63.857, de 28 de novembro de 2018 , Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 7° do Decreto n° 57.743, de 19 de janeiro de 2012 , o inciso XXXVIII, com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 64.859, de 12 de março de 2020 “XXXVIII - Centro de Detenção Provisória de Caiuá.”. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 28/12/2018 |
Atualizado em: 13/03/2020 11:07 |
64.018.docx |