GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.098, de 28 de agosto de 2007

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, que reformula o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 5º do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV:

"IV - 1 (um) representante da Casa Civil;"; (NR)

II - o § 1º:

"§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 29/08/2007
Atualizado em: 24/11/2008 10:32

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