GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.866, de 2 de maio de 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Itu, de imóvel que especifica


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itu, de imóvel urbano com benfeitorias, situado na Avenida da Paz Universal, distante 57,36m do cruzamento com a Travessa Chile, no Bairro Pirapitingui, naquele Município, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta que são partes integrantes do processo PR-4-1018/98, da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria-Geral do Estado, a saber: "Mede em sua frente 39,60m com rumo 67°35'12" NE e confronta-se com a Avenida da Paz Universal; no lado direito de quem da avenida olha o imóvel mede 29,00m com rumo 20°33'13" NW e 30,67m com rumo 23°37'35" NW e confronta-se com terreno da Fazenda do Estado; no lado esquerdo mede 68,26m com rumo 24°06'06" SE, confronta-se com terreno da Fazenda do Estado, medindo ao fundo 41,71m com rumo 7°01'02" SW, confrontando-se com a Rua Estados Unidos (ou Penápolis), fechando o perímetro com uma área de 2.813,48m² (dois mil oitocentos e treze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 46.461, de 28 de dezembro de 2001 Legislação do Estado

    "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itu, de imóvel urbano com benfeitorias, situado na Avenida da Paz Universal, distante 57,36m do cruzamento com a Travessa Chile, no Bairro Pirapitingui, naquele município, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta que são partes integrantes do Processo PR-4-1.018/98, da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "mede em sua frente 39,60m com rumo 67°35'12" NE e confronta-se com a Avenida da Paz Universal; no lado direito, de quem da avenida olha o imóvel, mede 29,00m com rumo 20°33'13" NW e 39,67m com rumo 23°37'35" NW e confronta-se com terreno da Fazenda do Estado; no lado esquerdo mede 68,26m com rumo 24°06'06" SE, confronta-se com terreno da Fazenda do Estado; no fundo mede 41,71m com rumo 7°01'02" SW e confrontando-se com a Rua Estados Unidos (ou Penápolis), fechando o perímetro com uma área de 2.813,48m² (dois mil, oitocentos e treze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)" (NR).

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destina-se à construção e à implantação de Pronto Atendimento Municipal - PAM.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 03/05/2000
Atualizado em: 25/06/2003 10:03

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