GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atualizar e de alinhar a atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs ao Programa São Paulo Contra o Crime e ao planejamento estratégico do Gabinete do Secretário da Segurança Pública;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e de fortalecer a coordenação, a organização e o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, para que possam apoiar o Poder Público de forma eficaz na garantia da segurança pública e da paz social; e
Considerando a necessidade de garantir maior amplitude na participação comunitária e de aprimorar os mecanismos de comunicação e interação dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs com a população paulista,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Programa São Paulo Contra o Crime, Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para aperfeiçoamento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs e dos mecanismos de participação comunitária na execução da política de segurança pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto tem por atribuição apresentar propostas de alteração na legislação pertinente aos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, visando:
I – ao alinhamento dos CONSEGs ao plano de metas e aos objetivos estratégicos da política estadual de segurança pública;
II - à ampliação e ao fortalecimento da participação e do controle social;
III – ao aprimoramento da coordenação dos CONSEGs, com foco na desconcentração de sua gestão.
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho instituído por este decreto é composto dos seguintes membros:
I – 4 (quatro) representantes do Gabinete do Secretário da Segurança Pública:
a) ANTONIO CARLOS DA PONTE, R.G. 15.916.639 – SSP/SP;
b) FABIO RAMAZZINI BECHARA, R.G. 8.601.083-9 – SSP/SP;
c) EDUARDO DIAS DE SOUZA FERREIRA, R.G. 11.543.227-9 – SSP/SP;
d) EVALDO ROBERTO CORATTO, R.G. 4.637.635 – SSP/SP;
II – 4 (quatro) representantes da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Governador:
a) MARCO ANTONIO CASTELLO BRANCO, R.G. 287.737-7 – SSP/SP;
b) LEANDRO PIQUET CARNEIRO, R.G. 5.888.959-3 – SSP/RJ;
c) MARCOS TOFFOLI SIMOENS DA SILVA, R.G. 25.512.326-7 – SSP/SP;
d) MARIA ELISA ALMEIDA BRANDT, R.G. 19.233.583-2 – SSP/SP;
III – 1 (um) representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), EVANILSON CORREA DE SOUZA, R.G. 18.164.926-3 – SSP/SP;
IV – 1 (um) representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da área de Diretos Humanos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – ACADEPOL, LUÍS FERNANDO CAMARGO DA CUNHA LIMA, R.G. 13.998.108 – SSP/SP;
V – 1 (um) representante da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, SÉRGIO JOSÉ ZERI NUNES, R.G. 25.654.300 – SSP/SP.
§ 1º - A coordenação dos trabalhos caberá aos representantes indicados na alínea “a” do inciso I e na alínea “a” do inciso II deste artigo.
§ 2º - Nos impedimentos dos servidores designados por este artigo deverão ser indicados substitutos.
Artigo 4º - Os coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar para participar das reuniões servidores ou profissionais que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a elaboração das proposições.
Artigo 5º - Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação dos resultados dos trabalhos.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN |