Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Cordeirópolis-Araras-Leme, numa largura total de 10,00m, configurado nas plantas cadastrais 035-CAL-330 e 036-CAL-330, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, nos limites e confrontações a seguir descritos:
I - Planta Cadastral 035-CAL-330, área 35, que consta pertencer a João Antônio Tressino Borella e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7521574,1346 E=253905,9467. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 329º04'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-330, numa distância de 7,47m, até chegar ao ponto 2;do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º13'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-330, numa distância de 172,62m, até chegar ao ponto 3;do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º06'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-330, numa distância de 34,75m, até chegar ao ponto 4;do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º59'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-330, numa distância de 30,17m, até chegar ao ponto 5;do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º59'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6;do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º59'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,17m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º06'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,4m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º13'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 172,62m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º30'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,68m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º48'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a FEPASA, numa distância de 11,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2418 metros quadrados e 68 decímetros quadrados;
II - Planta Cadastral 036-CAL-330, área 36, que consta pertencer a Espólio de Arnaldo Sebastião Colombini e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7525357,252 E=253504,7351. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16º33'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 93,27m, até chegar ao ponto 2;do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º21'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 1,2m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º58'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 2,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º55'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 2,04m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º48'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 2,84m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º04'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a saída da SP-330 km 169.5, numa distância de 2,55m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º33'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 99,16m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º47'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com logradouro, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 963 metros quadrados e 67 decímetros quadrados.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN