GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações, e acervo, integrando a estrutura básica da Pasta definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, o Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 , o inciso IX com a seguinte redação:
"IX - Conselho Estadual do Idoso.".
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |