GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.508, de 9 de novembro de 2011

Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Conselho Estadual do Idoso e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações, e acervo, integrando a estrutura básica da Pasta definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, o Conselho Estadual do Idoso.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 Legislação do Estado, o inciso IX com a seguinte redação:

"IX - Conselho Estadual do Idoso.".

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/11/2011
Atualizado em: 10/11/2011 15:46

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