GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.304, de 6 de agosto de 2008

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 53.266, de 23 de julho de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito:

I - Diretoria de Departamento Estadual de Trânsito; - retificação abaixo -

II - Divisão de Controle do Interior;

III - Divisão de Administração.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Retificação :

No Artigo 1º, Inciso I, onde se lê: I - Diretoria de Departamento Estadual de Trânsito; leia-se: I - Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito;

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 07/08/2008 - Retificação em 08/08/2008
Atualizado em: 20/01/2011 14:16

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