GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.092, de 23 de janeiro de 2014

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 60.029, de 3 de janeiro de 2014 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 57.984, de 18 de abril de 2012 Legislação do Estado, o inciso XVI com a seguinte redação:

"XVI - Unidade de Gerenciamento Local - UGL - Meio Ambiente.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 24/01/2014
Atualizado em: 04/04/2019 10:56

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