GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.180, de 18 de dezembro de 2024 |
Altera o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado de São Paulo, Decreta: Artigo 1º - O Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.521, de 6 de novembro de 2012 TARCÍSIO DE FREITAS OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD (*) Revogado pelo Decreto nº 70.341, de 20 de janeiro de 2026 (art.2º) |
Publicado em: 19/12/2024 - Revogado pelo Decreto nº 70.341, de 20 de janeiro de 2026 (art.2º) |
| Atualizado em: 21/01/2026 16:09 |